Licença sem remuneração, José Pereira de Carvalho - Regresso Antecipado
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 17/04/2009, e ao abrigo do disposto no artigo 235.º da Lei 59/08, de 11/09, autorizei o regresso antecipado ao serviço do Assistente Operacional, José Pereira de Carvalho, a partir de 01 de Maio do ano em curso, o qual se encontrava de licença sem vencimento, concediada ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde o dia 20 de Setembro de 2008. Passou assim a auferir a remuneração mensal correspondente a (euro) 700,29, situada na 5.ª Posição entre o nível 3 e 5.
28 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.
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