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Aviso 10851/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para vários contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10851/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - para vários contratos a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho 19 de 14 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta autarquia:

Referência A/09 - 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior na área de Engenharia Mecânica para desempenhar funções na Divisão de Logística e Conservação, válido por 12 meses.

Referência B/09 - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico na área do Desporto para desempenhar funções na Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, válido por 8 meses.

Referência C/09 - 2 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional na área de Asfaltador para desempenhar funções na Divisão de Obras e Rede Viária, válido por 12 meses.

Referência D/09 - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional na área de espaços verdes para desempenhar funções na Divisão de Ambiente e Espaços Verdes, válido por 12 meses.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4 da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da mencionada Portaria. A obrigatoriedade desta consulta fica assim, temporariamente, dispensada.

3 - Descrição sumária das funções: Respectivas funções constantes no anexo da LVCR, descritas no n.º 2 do artigo 49.º, e especificamente caracterizadas por:

Referência A/09 - Gerir processos do Sector de Oficinas; Gerir processos da área de manutenção do Sector de Gestão de Veículos, bem como elaborar planos de manutenção dos equipamentos eléctricos e electromecânicos integrados nos edifícios municipais e nas oficinas, e programar e acompanhar os trabalhos de conservação e manutenção técnica dos equipamentos.

Referência B/09 - Interagir com os restantes serviços da DDJMA nas iniciativas levadas a cabo por esta; Colaborar com os professores na realização das actividades, quer a nível do enriquecimento curricular, quer na piscina municipal; Substituir sempre que necessário e só em casos excepcionais os professores titulares das turmas/aulas; Efectuar a vigilância, aos utentes da piscina e apoio na reparação de pequenos arranjos nas instalações e colocação das pistas; Zelar pela limpeza do tanque, material didáctico e restantes instalações; Auxiliar os alunos de natação livre; Efectuar estatísticas de ocupação de espaço, bem como desempenhar funções administrativas nomeadamente no apoio à coordenação, funcionamento da secretaria e no apoio aos técnicos e as iniciativas por estes organizadas.

Referência C/09 - Reparar pavimentos betuminosos, limpar e regularizar bermas e valetas em estradas e caminhos municipais, apoiar logisticamente actividades desportivas de recreio, cultura e educação; Manter e conservar espaços públicos.

Referência D/09 - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados a protecção contra eventuais condições atmosféricas mais adversas.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A/09 - Curso superior correspondente ao grau de Bacharel ou Licenciatura na área da Engenharia Mecânica de grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo. 44 da LVCR; Carta de Condução;

Referência B/09 - 12.º Ano de escolaridade, ou curso equiparado, sendo factor preferencial candidatos detentores de curso de nadador-salvador, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR;

Referência C/09 e D/09 - Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional. Porém, e apenas para estas referências, admite-se a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme previsto no artigo 51.º da LVCR. Para a Referência C, considera-se como factor preferencial a posse de experiência de 2 anos em funções similares, a qual deverá ser devidamente comprovada.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área do município de Alcochete.

7 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8.1 - Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho 19 de 14 de Maio de 2009.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço identicos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão de Administração e Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt), entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio electrónico, desde que com respectiva assinatura digitalizada, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas, para o seguinte endereço: recrutamento@cm-alcochete.pt.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público (quando se aplique)

Curriculum Vitae

Certificados/Declarações da experiência profissional (fotocópia) sob pena de não ser considerada;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena de não serem consideradas;

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Selecção:

Avaliação Curricular(AC)

Entrevista de Avaliação de Competências(EAC)

12.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 50) que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx40 %)+(EACx60 %)

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências) consideram-se excluídos da valoração final.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Referência A/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Sandra Maria Correia Cortegaça - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Vitor Manuel Lopes Valente - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Rede Viária e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Referência B/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Francisco Vieira Pinheiro - Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Hugo Miguel Silva Tavares - Técnico Superior e Elisabete Ferreira Jesus dos Santos - Técnico Superior;

Referência C/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Vitor Manuel Lopes Valente - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Rede Viária e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Cláudio Manuel Joaquim Casinhas - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior

Referência D/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Maria João Reis Gomes de Oliveira - Técnica Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Luís Carlos Carmelino Alves Pereira - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

17.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo. 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,nos termos previstos no artigo. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo. 30.º da referida Portaria.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações a Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no nosso site. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo. 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municiapal de Alcochete e disponibilizada no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt).

20 - Posicionamento remuneratório: Negociado após o procedimento concursal de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 55 da Lei 12-A/2009 de 27/02.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.

301864097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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