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Despacho 13754/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Regimento Académico do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 13754/2009

Aprovado o Regimento do Conselho Académico do Instituto Politécnico de Portalegre na reunião de 18 de Março de 2009 e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo29 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre determino a publicação deste Regimento, anexo ao presente despacho.

27 de Maio de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Regimento do Conselho Académico do Instituto Politécnico de Portalegre

1.º

Natureza

O Conselho Académico do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) é o órgão de coordenação das actividades científicas e pedagógicas do Instituto.

2.º

Composição

1 - Integram o Conselho Académico do IPP todos os membros previstos no artigo 28.º dos Estatutos do Instituto, anexos ao Despacho normativo 39/2008, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 157 de 14 de Agosto de 2008.

2 - A eleição dos membros previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo antes referido é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas integradas no IPP.

3.º

Competências

São competências do Conselho Académico as que lhe são atribuídas pelo artigo 29.º dos Estatutos do IPP.

4.º

Competências do Presidente do Conselho Académico

O Presidente do Conselho Académico exerce as seguintes competências:

1 - Dirigir as reuniões;

2 - Convocá-las, nas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto, e definir a respectiva ordem de trabalhos;

3 - Fazer acompanhar a ordem de trabalhos de todos os documentos que habilitem os Conselheiros a decidir.

5.º

Funcionamento

1 - O Conselho Académico funciona em plenário, devendo, também, funcionar, as suas Comissões Permanente e Especializadas, previstas no n.º 2 dos Estatutos, nas condições a seguir definidas.

2 - O Conselho Académico só pode funcionar em plenário se estiver presente mais de metade dos seus membros.

6.º

Comissões

1 - Existirão, como referido no n.º 1 do ponto anterior, uma Comissão Permanente e duas Comissões Especializadas, uma de natureza científica e outra de natureza pedagógica.

2 - A comissão Permanente é constituída pelo Presidente do Instituto, por um dos Directores das Escolas integradas, por um dos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos, por um dos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos e pelo Administrador, que secretaria.

3 - A Comissão Especializada Científica é composta pelo Presidente do Instituto, pelos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos cada Escola e pelo Administrador, que secretaria.

4 - A Comissão Especializada Pedagógica é constituída pelo Presidente do Instituto, pelos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos de cada Escola e pelo Administrador, que secretaria.

7.º

Competências das comissões

1 - As competências da Comissão Permanente encontram-se descritas nas alíneas constantes do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do IPP.

2 - São competências da Comissão Especializada Científicas previstas nas alíneas h) a n) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto.

3 - São competências da Comissão especializada Pedagógica as previstas nas alíneas o) a r) do n.º 3 do Artigo29.º dos Estatutos do Instituto.

4 - As deliberações que resultarem do exercício das competências descritas serão, obrigatoriamente, sujeitas a votação no plenário do Conselho Académico, só produzindo efeitos se ali aprovadas por maiorias simples.

8.º

Reuniões

1 - As reuniões do plenário do Conselho Académico realizam-se com a periodicidade e nas condições estabelecidas pelo artigo 30.º dos Estatutos do IPP.

2 - As reuniões ordinárias do plenário são convocadas com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência e da convocatória constará, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos.

3 - Com as convocatórias deverão ser entregues os documentos que habilitem os Conselheiros a decidir sobre os assuntos a analisar.

4 - As reuniões extraordinárias do plenário podem ser convocadas com um mínimo de 48 horas e da sua convocatória também deverá constar a ordem de trabalhos.

5 - As reuniões das Comissões Permanente e Especializadas realizam-se mediante convocatória do Presidente do Instituto, o qual, face às situações existentes, define a data da sua realização, indicando a ordem de trabalhos e distribuindo os documentos a ser analisados.

6 - As convocatórias terão que ser enviadas aos membros das Comissões Permanente e Especializadas com, pelo menos, 2 dias úteis de antecedência.

7 - O Presidente do Conselho Académico delegará, na sua ausência, a Presidência do Conselho no Vice-Presidente do Instituto que indigitar para tal, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos.

8 - Na ausência de ambos, presidirá, às reuniões do plenário do Conselho Académico o Director da Escola que integra a Comissão Permanente.

9.º

Deliberações

1 - O plenário do Conselho Académico só pode deliberar sobre assuntos incluídos na ordem de trabalhos.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do Conselho Académico presentes na reunião.

3 - Em caso de empate, o Presidente do Conselho Académico tem voto de qualidade.

4 - O plenário do Conselho Académico decidirá, obrigatoriamente e na reunião imediatamente seguinte, sobre a ratificação, ou não, das deliberações das Comissões referidas no ponto 6.º

10.º

Eleições

1 - As eleições dos membros do plenário do Conselho Académico, referidos na alínea f) do artigo 28.º dos Estatutos ocorrem como ali definido.

2 - Os actos eleitorais terão que estar concluídos, no máximo, até 30 dias consecutivos antes de terminarem os mandatos cuja duração se encontra prevista no n.º 2 do mesmo artigo 28.º

3 - As eleições do representante dos Directores das Escolas e dos representantes dos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das mesmas, para composição da Comissão Permanente, ocorre, por votação secreta, respectivamente, por e de entre os respectivos Directores e Presidentes, em reunião convocada exclusivamente, para esse efeito, pelo Presidente do Instituto.

4 - Para tal existirá um boletim de voto, específico para cada representação, no qual serão colocados os nomes respectivos, com uma quadrícula à frente, para aí ser expresso o voto.

5 - Será eleito o membro de cada órgão que, em cada votação, obtiver o maior número de votos validamente expressos.

6 - Em caso de empate entre dois ou mais membros votados, a escolha recairá no membro mais antigo em funções, como Presidente do respectivo órgão (ou o órgão com a designação que o antecedeu), na sua Escola, e, mantendo-se o empate ou não existindo possibilidades de comparação, no mais velho.

11.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas pelo presente Regimento serão decididas no seio do próprio Conselho Académico e no respeito pelo Código Procedimento Administrativo.

12.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.

201887952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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