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Deliberação 1647/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Criação do curso de Doutoramento em Ciências da Linguagem da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Deliberação 1647/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de Doutor em Ciências da Linguagem e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do Programa de Doutoramento

1 - A finalidade do Programa de Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original no ramo da Ciências da Linguagem, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Os principais objectivos do Programa de Doutoramento em Ciências da Linguagem são os seguintes:

a) Proporcionar o aprofundamento e a extensão dos conhecimentos teóricos, metodológicos e a sua aplicação no domínio científico da Ciências da Linguagem;

b) Proporcionar formação avançada para o exercício da investigação, básica e aplicada, no domínio científico das Ciências da Linguagem;

c) Proporcionar a capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

3.º

Estrutura

1 - A estrutura deste programa de Doutoramento, constante no anexo à presente deliberação e foi elaborada nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O programa de Doutoramento corresponde à elaboração de uma tese original no ramo das Ciências da Linguagem, especialmente produzida para este fim, sua discussão e aprovação.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Linguagem:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal na área científica das Ciências da Linguagem;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico.

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

5 de Junho de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso: Ciências da Linguagem.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Linguagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: Três anos, seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências da Linguagem

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Pela obtenção de 180 ECTS será conferido o grau de Doutor em "Ciên-cias da Linguagem", resultante da apresentação (a) de um Plano Individual de Formação Avançada; (b) da elaboração, discussão e aprovação do Projecto de Tese; (c) da posterior apresentação, discussão e avaliação dessa tese original e especificamente elaborada para este fim.

201887303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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