Declaração de rectificação 1477/2009
Por ter sido publicado com inexactidão a deliberação (extracto) n.º 1188/2009, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009, rectifica-se que onde se lê «2.4 - Justificar as faltas dos trabalhadores para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhe sejam imputáveis;» deve ler-se «2.4 - Autorizar o gozo de férias, quando impliquem alteração ao plano de férias, previamente aprovado pelo CA;» e onde se lê «2.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;» deve ler-se «2.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;».
5 de Junho de 2009. - A Vogal, Maria do Rosário Silva Sabino.
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