Portaria 23/99, de 6 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 18, de 06.05.1999, Pág. 633
- Data: 1999-05-06
- Diploma não vigente
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Sumário
Altera o nº 1 do artigo 1º da Portaria nº 51/95, de 3 de Agosto. (Estabelece a obrigatoriedade de sujeição a inspecção fitossanitária dos vegetais, produtos vegetais e outros objectos, que se destinam a sair da Ilha Terceira).
Aviso
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