Resolução 71/99, de 29 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 29.04.1999, Pág. 390
- Data: 1999-04-29
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Sumário
Responsabiliza o Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social pelos encargos com a parcela aposentação devidos à Caixa Geral de Aposentações, relativos aos funcionários que prestaram serviço em instituições de previdência dos Açores.
Aviso
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