Resolução 66/99, de 29 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 29.04.1999, Pág. 388
- Data: 1999-04-29
- Secções desta página::
Sumário
É declarada extinta a hipoteca constituida pelo Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria a favor da Região Autónoma dos Açores, para a aquisição de um imóvel.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/140928/resolucao-66-99-de-29-de-abril