Decreto Regulamentar Regional 8/80/M
O Decreto Regulamentar Regional 8/80/M, de 29 de Maio, criou na dependência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas a Direcção dos Serviços de Extensão Rural, prevendo o mesmo diploma que a organização interna, atribuições, funcionamento dos serviços e respectivo quadro de pessoal fossem estabelecidos por decreto regulamentar regional.
Com a publicação do Decreto Regional 24/79/M, de 16 de Outubro, aquela Direcção ficou integrada na Secretaria Regional da Coordenação Económica, tornando-se agora necessário estabelecer a sua estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º A Direcção dos Serviços de Extensão Rural funciona na dependência directa do Secretário Regional da Coordenação Económica e tem como objectivos fundamentais:
a) Estudar, definir e aplicar os meios de aceleração do processo de desenvolvimento integral das comunidades rurais da Região, habilitando as suas populações para uma participação consciente no estudo e execução dos programas do seu autodesenvolvimento, a levar a cabo com a intervenção de serviços diferenciados;
b) Dinamizar, definir e implantar uma estrutura e estratégia de actuação consentâneas com o objectivo atrás proposto, assegurando, nomeadamente, a acção articulada e em tempo oportuno dos serviços e instituições mais intervenientes no processo de desenvolvimento integral da Região;
c) Criar os instrumentos necessários à formação profissional permanente e actualizada, quer ao nível dos técnicos, quer ao nível das populações.
Art. 2.º À Direcção dos Serviços de Extensão Rural incumbe genericamente:
1) Assegurar a implantação, o funcionamento e a coordenação da Direcção dos Serviços nos domínios próprios da sua acção;
2) Participar, com os diferentes serviços da Secretaria Regional da Coordenação Económica e outras entidades interessadas, na definição e execução de medidas que visem ultrapassar os estrangulamentos que possam afectar o fomento e o desenvolvimento das diferentes actividades agrárias, nomeadamente nos domínios do crédito, preços, comercialização e legislação;
3) Assegurar a participação das populações, a nível local e regional, na tomada de decisões relativas aos planos do seu desenvolvimento;
4) Assegurar, em colaboração com os serviços da Secretaria Regional da Coordenação Económica e outras, a elaboração de programas e projectos de Extensão Rural que visem aumento da produção e rendibilidade das explorações agro-pecuárias, a melhoria da qualidade de vida das populações e o desenvolvimento harmónico do meio rural através de um processo de educação informal;
5) Estudar, definir e superintender na formação profissional dos agricultores, trabalhadores rurais e pescadores, assegurando, de colaboração com a Secretaria Regional do Trabalho, a instalação e o funcionamento das infra-estruturas necessárias para o efeito;
6) Promover, orientar e apoiar a formação e reciclagem dos técnicos de extensão rural em matérias que se enquadrem no seu âmbito;
7) Veicular para os centros de decisão política e de investigação científica as necessidades sentidas pelas populações rurais e vice-versa;
8) Estabelecer, pela forma mais eficaz, o contacto ao nível regional entre os diversos serviços ou instituições públicas ou privadas cuja acção se repercute no desenvolvimento, promovendo a discussão dos problemas e a harmonização de critérios e formas de actuação, com vista a uma coordenação de esforços que assegure a efectiva promoção sócio-económica das áreas onde actua;
9) Proceder a uma avaliação sistemática e crítica das acções realizadas, visando a sua reformulação, por forma que se crie um modelo de actuação de extensão rural adaptado à problemática da Região.
Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Extensão Rural integra os seguintes departamentos, na sua directa dependência e coordenação:
I - Estudos, Planeamento e Coordenação;
II - Associativismo;
III - Formação Profissional;
IV - Serviços Administrativos.
Art. 4.º É integrada no Departamento de Estudos, Planeamento e Coordenação a comissão provisória de apoio às Casas do Povo, criada por despacho conjunto da Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Coordenação Económica de 27 de Fevereiro de 1980.
Art. 5.º O Departamento de Estudos, Planeamento e Coordenação integra os seguintes subdepartamentos:
a) Juventude, Família e Comunidade;
b) Informação e Documentação;
c) Animação Sócio-Cultural.
Art. 6.º Ao Departamento de Estudos, Planeamento e Coordenação compete:
1) Estudar e estabelecer áreas de actuação do serviço, propondo a criação neste de uma estrutura adequada à melhor rendibilidade nas acções a realizar;
2) Estudar e estabelecer a metodologia e estratégia de actuação da extensão rural, bem como as normas de acompanhamento e avaliação das acções;
3) Estudar, planificar, implantar, apoiar e coordenar programas de extensão rural nas zonas escolhidas para actuação prioritária de acordo com critérios a discutir com os serviços desta Secretaria e outras;
4) Realizar o levantamento económico e sócio-cultural das comunidades rurais e piscatórias;
5) Proceder a uma prospecção, com vista à identificação dos recursos potenciais e das necessidades sentidas e expressas pelas populações, como ponto de partida para a realização dos projectos de actuação;
6) Informar, motivar, dinamizar e apoiar a população rural no sentido de a habilitar a discutir os seus problemas e de se organizar para estudar as soluções, planear e executar as acções necessárias ao processo do seu desenvolvimento integral;
7) Estudar e definir as formas de difusão de conhecimentos mais adequadas às diferentes situações económicas e sócio-culturais, estabelecer normas de actuação e apoiar e acompanhar a respectiva execução;
8) Identificar, integrar e proceder à formação de elementos capazes de conjugarem as boas vontades para ajudar a comunidade a tomar consciência da sua unidade e estimulá-la a progredir;
9) Realizar um trabalho simultâneo e coordenado com agricultores, com mulheres e com jovens;
10) Promover a divulgação de conhecimentos que conduzam ao melhoramento das técnicas agrícolas e pecuárias e motivar e apoiar os agricultores para a adopção de novas tecnologias, indispensáveis ao aumento da rendibilidade das suas explorações;
11) Apoiar e acompanhar as acções necessárias à elaboração e à execução de planos de produção agro-pecuária e das pescas;
12) Estudar e definir as normas mais adequadas para a actuação junto da família e da mulher rural;
13) Divulgar e apoiar a política de protecção à mulher trabalhadora;
14) Estudar e definir, em colaboração com os serviços da Secretaria Regional da Coordenação Económica e outras, a metodologia e as formas mais adequadas de actuação junto da juventude rural;
15) Promover estudos e realizar acções que habilitem à definição de uma política que assegure a integração do jovem rural nas actividades produtivas, tendo em conta as suas motivações e capacidades;
16) Apoiar os extensionistas locais e outros organismos interessados no estudo e nas acções de organização e associação de jovens que respeitem as suas aspirações, capacidade e recursos e se enquadrem nas necessidades da comunidade;
17) Colaborar com os extensionistas locais e organismos especializados na dinamização e apoio à organização de associações de jovens e de actividades escolares relacionadas com o desenvolvimento da agricultura e da comunidade rural;
18) Coordenar e apoiar a execução de programas e projectos com a juventude rural no âmbito da cooperação internacional;
19) Contribuir, pelas formas mais aconselháveis em cada caso, para que se crie um clima favorável à realização da reforma das estruturas fundiárias;
20) Fomentar o cooperativismo e outras formas de associação (agricultura de grupo, estábulos colectivos, cooperativas de pescas, etc.);
21) Fomentar o artesanato como contribuição para o melhor rendimento do agregado familiar;
22) Esclarecer e divulgar as disposições legais com incidência social e outras;
23) Mobilizar em tempo oportuno a colaboração de especialistas agrícolas, pecuários e outros que assegurem o apoio especializado, efectivo e sistemático aos extensionistas locais;
24) Assegurar, na devida oportunidade e ao ritmo de evolução das populações, a articulação das respostas às necessidades e interesses destas que estejam dependentes doutros serviços ou secretarias;
25) Realizar campanhas de informação e dinamização das comunidades relacionadas com todos os aspectos que respeitem o seu bem-estar;
26) Promover a criação, a nível das comunidades rurais, de comissões locais de extensão rural e apoiá-las na organização do seu autodesenvolvimento;
27) Organizar e manter actualizado o inventário dos conhecimentos disponíveis e uma biblioteca especializada que faculte uma permanente informação aos técnicos de extensão rural;
28) Promover, com a colaboração de outras direcções de serviços, a elaboração de documentação necessária à extensão rural, com vista à sua divulgação;
29) Preparar, dentro da metodologia da extensão, os meios de comunicação e informação para uso dos serviços de extensão rural e dos agricultores e para divulgação junto da população;
30) Divulgar, através dos meios de comunicação social, os conhecimentos que interessem aos técnicos, agricultores e ao público em geral;
31) Promover e apoiar a realização de exposições, feiras, concursos e outros certames de índole agrária e de interesse para o meio rural;
32) Elaborar folhas informativas, boletins sobre documentação técnica, fichas sobre legislação e outros documentos considerados de interesse no âmbito da extensão rural;
33) Planear, centralizar e coordenar todos os processos de aquisição, permuta e oferta de publicações nacionais e estrangeiras;
34) Promover acções de animação sócio-cultural, nomeadamente no campo da cultura, do recreio e do desporto;
35) Colaborar com outros serviços e instituições empenhados no processo de desenvolvimento sócio-cultural das comunidades rurais;
36) Promover a realização de excursões, convívios, exposições, projecção de filmes, colóquios, visitas de estudo e outras formas de abertura ao exterior;
37) Promover a realização de cursos de formação humana, familiar, doméstica e outros;
38) Assegurar suporte técnico e administrativo à comissão provisória de apoio às Casas do Povo;
39) Colaborar com outras Secretarias Regionais na formação de animadores sócio-culturais.
Art. 7.º Ao Departamento de Associativismo compete:
1) Fomentar e desenvolver o movimento cooperativo;
2) Criar e manter informação estatística, permanentemente actualizada, sobre o associativismo no meio rural;
3) Estudar e definir, com o apoio dos organismos especializados, as diferentes formas de associativismo rural e promover a sua regulamentação;
4) Preparar os textos base sobre as matérias que interessam à preparação dos extensionistas locais e da população em geral, no âmbito do associativismo rural;
5) Apoiar os extensionistas locais e as populações interessadas no processamento e outras diligências relativas ao associativismo rural, nomeadamente na fase de estudo e organização das respectivas associações;
6) Apoiar os extensionistas locais na implantação e funcionamento das diferentes formas de associativismo de produção, comercialização, transformação e serviços do sector e na elaboração das respectivas normas de funcionamento;
7) Emitir parecer jurídico sobre matérias relacionadas com o associativismo agrícola;
8) Analisar a viabilidade dos projectos de cooperativas agrícolas e as questões sócio-económicas e financeiras relativas às associações agrícolas em geral e às cooperativas agrícolas e agricultura de grupo em particular.
Art. 8.º Ao Departamento de Formação Profissional incumbe:
1) Promover a formação profissional de agricultores e trabalhadores rurais e definir métodos e técnicas pedagógicas mais adequados às acções de formação profissional agrária;
2) Inventariar e caracterizar as necessidades de formação profissional, promovendo as respectivas acções de formação em colaboração com os serviços desta Secretaria e de outras secretarias do Governo Regional;
3) Programar e promover, com a colaboração de outros serviços e entidades interessadas, as acções de formação de gestores das organizações associativas do meio rural;
4) Estudar, planear e promover acções de preparação pedagógica e de especialização dos técnicos de extensão rural;
5) Definir critérios objectivos de recrutamento do pessoal para os serviços de extensão em colaboração com os outros departamentos.
Art. 9.º O pessoal da Direcção dos Serviços de Extensão Rural é o que consta do quadro anexo a este diploma.
Art. 10.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 28 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional em exercício, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 26 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)