Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 491/2009, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Candidaturas ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Edital 491/2009

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela Portaria 1333/2004, de 19 de Outubro, a iniciar no ano lectivo 2009-2010.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 20 (vinte).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e telefone;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

4 - A candidatura é formalizada com os seguintes documentos:

4.1 - Curriculum profissional e académico do requerente;

4.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;

4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;

4.5 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso, dentro dos prazos estipulados no ponto número 9 deste edital.

8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo II deste edital.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Prazos e termos

(ver documento original)

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director da Escola.

11 - O Curso terá início a 1 de Outubro de 2009, com a duração de três semestres lectivos e com a carga horária total de 1586 h de contacto, 90 ECTS.

12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.

13 - O Curso funcionará três dias por semana:

Segundas, terças e quintas-feiras das 16 00 às 22 00 horas.

Poderá ser ocupado o Sábado das 9 00 às 13 00 horas.

14 - A taxa de candidatura é de cento e setenta euros (170,00 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e oitenta e quatro euros (284,00 (euro)) durante 18 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2009/2010.

5 de Maio de 2009. - O Director, Henrique Pereira.

Critérios de seriação dos candidatos

(anexo ii do edital de 5 de Maio de 2009)

a) Formação académica e profissional - 10 pontos:

Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:

Até 13 valores - 1 ponto.

14 e 15 valores - 2 pontos.

16 e 17 valores - 3 pontos.

18, 19 e 20 valores - 4 pontos.

Cursos pós-graduação em Enfermagem - 2,5/cada até ao máximo de 5 pontos.

Outros cursos superiores - 1 ponto.

b) Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:

Certificadas e realizadas nos últimos cinco anos - (1, 2, 3, 4 ou 5/cada formação até ao máximo de 10 pontos).

Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas:

12 a 24 horas - 1 ponto.

24 a 60 horas - 2 pontos.

60 a 90 horas - 3 pontos.

90 a 120 horas - 4 pontos.

Igual ou superior a 120 horas - 5 pontos.

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:

Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2/ano até ao máximo de 3 pontos).

Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos):

Participação em órgãos de gestão;

Desempenho de funções de enfermeiro responsável/chefe;

Orientação e coordenação de equipas;

Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal.

Certificados pela Direcção das respectivas Instituições.

Ensino (últimos 5 anos) - 2,5 pontos.

Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máximo de 0,5 pontos).

Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico - práticas (TP) (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máximo de 0,5 pontos).

Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máximo de 0,5 pontos).

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (igual ou maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máximo de 1 ponto).

Certificados pelas Instituições de Ensino.

Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5 pontos.

Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1 ponto.

Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos).

Certificados pelo Departamento de Formação ou Direcção das respectivas Instituições.

Investigação - 1 ponto.

Realização de trabalhos de investigação, não académicos, concluídos - (0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto).

Certificados e com a indicação dos objectivos e tempo de realização quando o candidato é co-autor. São aceites as certificações apresentadas pelo coordenador de investigação onde se encontram expressas as funções na investigação realizada.

d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:

Participação em projectos ou programas desde que certificados pela direcção de enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos.

e) Publicações e comunicações de cariz científico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:

Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada.

Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.

f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:

0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.

(*) Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.

Critérios de desempate:

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Antiguidade na categoria (anos, meses e dias).

3 - Instituições com as quais temos Protocolo.

201773377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda