Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação
Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela portaria 895/2008 de 14 de Agosto, a iniciar no ano lectivo 2009/2010.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25 (vinte cinco).
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência e telefone;
f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
4 - A candidatura é formalizada com os seguintes documentos:
4.1 - Curriculum profissional e académico do requerente;
4.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;
4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;
4.5 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, dentro dos prazos estipulados no ponto número 9 deste edital.
8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo deste edital.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Prazos e termos
(ver documento original)
10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director da Escola.
11 - O Curso terá início a 2 de Outubro de 2009, com a duração de dois semestres lectivos e com a carga horária total de 984h de contacto, 60 ECTS.
12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.
13 - O Curso funcionará três dias por semana:
Terças, quartas e sextas-feiras das 16.00H às 22.00H
Poderá ser ocupado o sábado das 9.00H às 13.00h
14 - A taxa de candidatura é de cento e setenta euros (170,00 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e oitenta e quatro euros (284,00(euro)) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2009/2010.
5 de Maio de 2009. - O Director, Henrique Pereira.
Critérios de seriação dos candidatos
(anexo ii do Edital de 5 de Maio de 2009)
a) Formação académica e profissional - 10 pontos:
Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal
Até 13 valores - 1
14 e 15 valores - 2
16 e 17 valores - 3
18,19 e 20 valores - 4
Cursos Pós-Graduação em Enfermagem - 2,5 / cada até ao máximo de 5 pontos
Outros cursos superiores - 1
b) acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:
Certificadas e realizadas nos últimos cinco anos - (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada.
Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas - formação até ao máximo de 10 pontos).
[12 a 24 h] - 1.
[24 a 60 h] - 2.
[60 a 90 h] - 3.
[90 a 120 h] - 4.
Igual ou superior a 120 horas - 5.
c) funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:
Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2 / ano até ao máximo de 3 pontos).
Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos).
Participação em órgãos de gestão.
Desempenho de funções de Enfermeiro Responsável/Chefe.
Orientação e coordenação de equipas.
Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal.
Certificados pela Direcção das respectivas Instituições.
Ensino (últimos 5 anos) - 2,5.
Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos).
Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máx. de 0,5 pontos).
Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos).
Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (igual ou maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máx. de 1 ponto).
Certificados pelas Instituições de Ensino.
Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5.
Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1.
Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos).
Certificados pelo Departamento de Formação ou Direcção das respectivas Instituições.
Investigação - 1.
Realização de trabalhos de investigação, não académicos, concluídos - (0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto).
Certificados e com a indicação dos objectivos e tempo de realização quando o candidato é co-autor. São aceites as certificações apresentadas pelo coordenador de investigação onde se encontram expressas as funções na investigação realizada.
d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:
Participação em Projectos ou Programas desde que certificados pela Direcção de Enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos.
e) Publicações e comunicações de cariz cientifico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:
Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada.
Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.
f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:
0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.
* por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.
Critérios de desempate:
1 - Categoria profissional mais elevada.
2 - Antiguidade na categoria (anos, meses e dias).
3 - Instituições com as quais temos Protocolo.
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