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Edital 490/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Candidaturas ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ano lectivo 2009/2010

Texto do documento

Edital 490/2009

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela portaria 895/2008 de 14 de Agosto, a iniciar no ano lectivo 2009/2010.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25 (vinte cinco).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e telefone;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

4 - A candidatura é formalizada com os seguintes documentos:

4.1 - Curriculum profissional e académico do requerente;

4.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;

4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;

4.5 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, dentro dos prazos estipulados no ponto número 9 deste edital.

8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo deste edital.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Prazos e termos

(ver documento original)

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director da Escola.

11 - O Curso terá início a 2 de Outubro de 2009, com a duração de dois semestres lectivos e com a carga horária total de 984h de contacto, 60 ECTS.

12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.

13 - O Curso funcionará três dias por semana:

Terças, quartas e sextas-feiras das 16.00H às 22.00H

Poderá ser ocupado o sábado das 9.00H às 13.00h

14 - A taxa de candidatura é de cento e setenta euros (170,00 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e oitenta e quatro euros (284,00(euro)) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2009/2010.

5 de Maio de 2009. - O Director, Henrique Pereira.

Critérios de seriação dos candidatos

(anexo ii do Edital de 5 de Maio de 2009)

a) Formação académica e profissional - 10 pontos:

Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal

Até 13 valores - 1

14 e 15 valores - 2

16 e 17 valores - 3

18,19 e 20 valores - 4

Cursos Pós-Graduação em Enfermagem - 2,5 / cada até ao máximo de 5 pontos

Outros cursos superiores - 1

b) acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:

Certificadas e realizadas nos últimos cinco anos - (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada.

Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas - formação até ao máximo de 10 pontos).

[12 a 24 h] - 1.

[24 a 60 h] - 2.

[60 a 90 h] - 3.

[90 a 120 h] - 4.

Igual ou superior a 120 horas - 5.

c) funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:

Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2 / ano até ao máximo de 3 pontos).

Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos).

Participação em órgãos de gestão.

Desempenho de funções de Enfermeiro Responsável/Chefe.

Orientação e coordenação de equipas.

Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal.

Certificados pela Direcção das respectivas Instituições.

Ensino (últimos 5 anos) - 2,5.

Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos).

Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máx. de 0,5 pontos).

Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (igual ou maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos).

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (igual ou maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máx. de 1 ponto).

Certificados pelas Instituições de Ensino.

Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5.

Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1.

Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos).

Certificados pelo Departamento de Formação ou Direcção das respectivas Instituições.

Investigação - 1.

Realização de trabalhos de investigação, não académicos, concluídos - (0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto).

Certificados e com a indicação dos objectivos e tempo de realização quando o candidato é co-autor. São aceites as certificações apresentadas pelo coordenador de investigação onde se encontram expressas as funções na investigação realizada.

d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:

Participação em Projectos ou Programas desde que certificados pela Direcção de Enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos.

e) Publicações e comunicações de cariz cientifico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:

Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada.

Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.

f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:

0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.

* por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.

Critérios de desempate:

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Antiguidade na categoria (anos, meses e dias).

3 - Instituições com as quais temos Protocolo.

201773141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 895/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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