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Despacho 11864/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Biologia, adequado nos termos dos artigos 63.º e 64.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 11864/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.680/2006 (2.ª série), de 29 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior;

Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Biologia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.

29 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Engenharia e Ciências Naturais.

3 - Curso: Licenciatura em Biologia.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ETCS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A estruturação dos requisitos foi realizada respeitando integralmente o espírito de Bolonha. Assim, e em plena conformidade com o processo de implementação da Declaração de Bolonha, pretendeu-se fomentar e potenciar a flexibilidade, a autodeterminação e a responsabilização dos alunos no seu percurso educativo. O plano de estudos para a Licenciatura em Biologia está, assim, estruturado de modo a que o aluno possua um razoável grau de liberdade na escolha, dentro do conjunto de Unidades Curriculares consideradas de opção, das Unidades Curriculares que irão complementar o conjunto de Unidades Curriculares obrigatórias. Na escolha destas Unidades Curriculares de opção, o aluno fica apenas condicionado pelo cumprimento dos requisitos minimos de ECTS exigidos, e pelas condições de precedências eventualmente estabelecidas para as Unidades Curriculares escolhidas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Biologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

No quadro n.º 1, acima, na coluna SIGLA, está indicada a Sigla da Área Científica. Em conformidade com o processo de implementação da Declaração de Bolonha, a Licenciatura deve promover uma formação universitária de "banda larga" pelo que existem Unidades Curriculares obrigatórias distribuídas por diversas Áreas Científicas.

A lista de Unidades Curriculares oferecidas nas áreas científicas que integram a Licenciatura em Biologia, com as quais o aluno deverá construir o seu plano de estudos, nomeadamente escolhendo as Unidades Curriculares de opção, é apresentada neste documento, no item 11.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Departamento de Engenharia e Ciências Naturais

Licenciatura em Biologia

Diploma de Primeiro Ciclo em Engenharia e Ciências Naturais

Biologia

QUADRO B.º 1

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201771498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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