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Despacho 11862/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Biologia

Texto do documento

Despacho 11862/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.680/2006 (2.ª série), de 29 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior;

Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o segundo ciclo de estudos em Biologia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.

29 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

(nos termos das normas técnicas aprovadas pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Engenharia e Ciências Naturais.

3 - Curso: Biologia.

4 - Grau ou diploma: Mestrado (Diploma de 2.º Ciclo em Engenharia e Ciências Naturais)

5 - Área científica predominante do curso: Biologia do Desenvolvimento.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ETCS.

7 - Duração normal do curso: quatro (4) semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Biologia

Especialização em Biologia do Desenvolvimento

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: a estruturação dos requisitos foi feita respeitando integralmente o espírito de Bolonha. Assim, e em plena conformidade com o processo de implementação da Declaração de Bolonha, pretendeu-se fomentar e potenciar a flexibilidade, a autodeterminação e a responsabilização dos alunos no seu percurso educativo. O plano de estudos para o Mestrado em Biologia - Especialização em Biologia do Desenvolvimento está estruturado de modo a que o aluno realize um conjunto de Unidades Curriculares que lhe irão permitir uma formação na área da Biologia do Desenvolvimento, estando apenas condicionado pelo cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para a obtenção do respectivo Diploma e pelas condições de precedências eventualmente estabelecidas para as Unidades Curriculares.

Pretende-se com este Mestrado que o aluno compreenda a forma como a informação genética contida no DNA de um organismo contribuiu para o seu desenvolvimento, em conjunto com os efeitos do meio que o envolve. Assim, as disciplinas incluídas no plano de estudos procuram, por um lado, fornecer uma base sólida de conhecimentos ao nível dos genes e das células, e, por outro, compreender as interacções entre estes mesmos genes e células de forma a integrar o organismo (embrião) como um todo.

Todas as disciplinas são consideradas obrigatórias uma vez que a Biologia do Desenvolvimento tem sido uma das áreas da Biologia com maior expansão nos últimos anos e, ao mesmo tempo, uma das áreas com aplicações mais delicadas ao nível da saúde humana.

Esta expansão está relacionada com muitas das descobertas recentes acerca de alterações no desenvolvimento de vertebrados, nomeadamente "ratinhos", e na semelhança destes com outros mamíferos, por exemplo humanos. Estas semelhanças genéticas e ontogenéticas entre organismos permitem-nos actualmente compreender muitos dos mecanismos responsáveis por inúmeras anomalias no desenvolvimento e muitos dos problemas relacionados com a fertilidade humana a partir de trabalhos que foram iniciados em animais não-humanos.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Departamento de Engenharia e Ciências Naturais

Mestrado em Biologia

Diploma de Segundo Ciclo em Engenharia e Ciências Naturais

Especialização em Biologia do Desenvolvimento

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

201774268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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