Delegação e Subdelegação de competências
Considerando:
a) Que o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Leiria (ESSLei) passou a ter, desde 05.05.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de ter manifestado intenção de completar o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;
b) A consequente caducidade das delegações e subdelegações por mim concedidas pelos n.os 6, 11 e 12 do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 30932/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere ao Presidente do Conselho Directivo da ESSLei, operada nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;
c) Que se mantém a necessidade de delegação e subdelegação das referidas competências para o novo órgão, tendo em conta:
i) O Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;
ii) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
iii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
1 - Delego no Director da ESSLei, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior, sem prejuízo das competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
2 - Delego ainda no Director da ESSLei, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto com faculdade de subdelegar nos respectivos Subdirectores as competências para:
a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
d) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
3 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, no Director da ESSLei, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela alínea f) do n.º 1, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
4 - A delegação prevista na alínea d) do n.º 2 e a subdelegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.
5 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números 1, 2 e 3 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o respectivo Presidente do Conselho Directivo assumiu as funções de Director, i.e., a 5 de Maio de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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