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Aviso 9616/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Aviso para audiência prévia sobre projecto de lista de classificação final do concurso externo de ingresso de um especialista superior estagiário para o LPC - Área de Documentos

Texto do documento

Aviso 9616/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Documentos

Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, para o LPC - Área de Documentos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, dizerem por escrito o que se lhes oferecer sobre o projecto de lista de classificação final, lavrada na acta 7 da reunião do júri de 30 de Abril de 2009, que será afixada na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, na data da publicação do presente aviso.

Mais se informam os candidatos de que poderão consultar o processo do concurso, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, sita no Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

6 de Maio de 2009. - Pela Directora da Unidade, António Barbosa.

201776333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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