Regulamento (extracto) n.º 189/2009
Alienação dos fogos propriedade da Câmara Municipal aos arrendatários com reserva de propriedade. - Por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre em 30 de Março de 2009 e da Assembleia Municipal em 27 de Abril de 2009, foi aprovada a seguinte alteração às condições de venda dos fogos propriedade do Município aos arrendatários com reserva de propriedade:
Alteração da alínea g), a qual passa a ter a seguinte redacção:
"g) O adquirente indica o número de prestações mensais em que pretende efectuar o pagamento do preço, num máximo de 300 prestações (Decreto-Lei 167/93 de 7 de Maio, artigo 4.º, ponto 1)
1- O adquirente do fogo em regime de propriedade resolúvel pode em qualquer momento solicitar a antecipação do contrato.
2- Na situação anterior, o adquirente poderá pagar a totalidade das prestações vincendas. No caso de antecipação parcial, o contrato é ajustado em função do prazo, mantendo-se inalterado o valor da prestação mensal" (Decreto-Lei 167/93 de 7 de Maio, artigo 10.º, ponto 1 e 2)
- Introdução de ponto 1 na alínea c), com a seguinte redacção:
"1-A realização de obras de conservação e de beneficiação na fracção sujeita a este regime constitui encargo do adquirente" (Decreto-Lei 167/93 de 7 de Maio, artigo 8.º, ponto 1)
4 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
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