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Aviso 9491/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico para o Centro de Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 9491/2009

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico para o Centro Novas Oportunidades

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de um Assistente Técnico, para exercer funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Alcaides de Faria. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O técnico administrativo procede à recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, à inserção das inscrições e administração no SIGO, à elaboração de horários de adultos e formadores, à elaboração de cronogramas para adultos, à constituição de equipas de formadores e profissionais, à criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, à preparação das sessões de acolhimento, à inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu e à pesquisa de formações e cursos novas oportunidades em outros Centros. A posição remuneratória corresponderá ao índice 199 - 683, 13 (euro).

3 - Nível habilitacional: Candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Métodos de selecção e critérios; Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar aos candidatos que obtiverem as 10 melhores classificações no processo de Avaliação Curricular, sendo valoradas nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC= HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %] em que:

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

6.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 60 % + EPS x 40 %) em que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

6.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8 - O Júri do concurso é constituído por:

Presidente: Professor Victor Manuel Monteiro Seco, Coordenador do CNO.

Vogais efectivos: Maria Helena Lopes de Oliveira, Psicóloga dos SPO e Beatriz Branca de Matos Vale Santos, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes: Professora Maria Teresa Matos Ferreira Ribeiro, Vice-Presidente do Conselho Executivo e Maria Albina Pereira do Vale Silva, Assistente Técnico.

9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos e na página www.esalcaidesfaria.pt, da Escola Secundária Alcaides de Faria e entregue pessoalmente na secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Secundária Alcaides de Faria, Av. D. Nuno Álvares Pereira, 4750 - 324 Barcelos, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data de bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

10.2 - Os candidatos são dispensados de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola Secundária Alcaides de Faria, bem como afixada em local visível das instalações da Escola, após aplicação dos métodos de selecção.

6 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel David Macedo Lourenço.

201760181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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