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Aviso (extracto) 9459/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Mangualde Fernando José Moreira de Almeida Figueiredo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9459/2009

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, Fernando José Moreira de Almeida Figueiredo, chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Mangualde, delega as seguintes competências:

1 - Chefia das Secções:

1.1 - Secção da Tributação do Património - 1.ª Secção - Adjunto - Joaquim Gonçalves Silva.

1.2 - Secção da Justiça Tributária - 2.ª Secção - Adjunto - Brás Augusto Carvalheira Martins.

1.3 - Secção da Tributação do Rendimento e I.V.A. - 3.ª Secção - Adjunto - Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques.

1.4 - Secção da Cobrança/Tesouraria - 4.ª Secção - Adjunto - José Aurélio Almeida Albuquerque.

2 - Atribuição de Competências:

Aos Chefes das Secções acima referidos, sem prejuízo das funções que, pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou pelos seus superiores hierárquicos, bem com das competências de natureza geral com vista à gestão corrente da respectiva Secção e zelo pela prestação de boa informação e apoio aos contribuintes; delego:

2.1 - De carácter geral em todos os adjuntos:

Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão relativos à Secção englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, com excepção dos casos de indeferimento.

Verificar e controlar os serviços para o cumprimento atempado de prazos.

Assinar correspondência, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante que não sejam de assuntos correntes, e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário.

Assinar despachos a ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção.

Assinar as notificações ou citações a efectuar por via postal respeitantes aos serviços da sua secção.

Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria.

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, relativo aos serviços da secção, de modo a que seja assegurada a remessa atempada.

Providenciar para a resposta célere às solicitações dos contribuintes ou entidades que se dirigem a este Serviço.

Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril.

Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas.

Controlar a execução e produção da sua secção de forma a cumprir os planos de actividades.

Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal da secção, exceptuando aprovação do plano anual de férias, ou suas alterações.

Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover a boa arrumação e organização do espaço reservado à produção do trabalho e arquivo da secção.

Propor, quando julgar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos funcionários.

Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alíneas l) e i) do artigo 59.º do RJIT - Lei 15/01 de 5/6.

2.2 - De carácter especifico:

No adjunto, que chefia a 1.ª Secção - Património - Joaquim Gonçalves Silva.

2.2.1 - IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis:

Apreciar e decidir processos de isenção.

Apreciar e decidir as reclamações administrativas, sobre as inscrições matriciais.

Verificar orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação dos processos de 2.ªs avaliações e discriminações de áreas, bem como pagamentos aos peritos.

Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto.

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades.

Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática.

2.2.2 - IMT - Imposto Municipal Sobre Transmissões

Coordenar e verificar todos os elementos para a liquidação.

Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como as liquidações adicionais resultantes das avaliações efectuadas.

Orientar a organização dos processos de pedidos de isenção.

2.2.3 - I. S. - Imposto de Selo:

Controlar e coordenar a execução do serviço.

Fiscalização e controlo interno.

Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens.

Decidir prorrogações de prazo de apresentação de relações de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente relações de óbitos, e extracção de elementos para as actualizações matriciais.

2.2.4 - Impostos abolidos - Imposto Municipal de Sisa - Imposto Sobre Sucessões e Doações - Contribuição Autárquica:

Controlar e Coordenar a execução de todas as tarefas ainda necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação.

Fiscalização e controle interno.

2.2.5 - Administração geral

Promover a requisição anual de impressos, recepção e expedição do correio e coordenar a organização do arquivo.

2.3 - De carácter especifico:

No adjunto - Brás Augusto Carvalheira Martins, que chefia a 2.ª Secção - Justiça Tributária

2.3.1 - Processos regulados pelo Código do Processo e Procedimento Tributário

Coordenar e controlar toda a tramitação processual, desde a instauração, até à decisão final, fiscalizando e verificando os registos informáticos, e o serviço externo, dos - processos graciosos, - administrativos - e judiciais tributários, com excepção das peças processuais que expressamente se referenciam:

I - Parecer no processo de reclamação graciosa, quando a competência decisória não é do Chefe de Finanças, ou indeferimento do pedido.

II - Fixação da coima no processo de Contra-ordenação, bem como assinatura da certidão de dívida para cobrança coerciva.

V - Marcação de venda de bens, atribuição de valor para venda, incidentes processuais, suspensão de execução, apreciação de garantias ou sua dispensa, decisão de pagamentos em prestações quando a dívida exequenda exceder (euro) 5 000,00 entregas de bens, levantamento de penhoras quando haja venda de bens; nos Processos de Execução Fiscal.

VI - Audiência de venda dos bens penhorados, ou aceitação de proposta de negociador particular.

VII - Declarações em falhas e prescrição, nos processos de execução fiscal, cuja quantia exequenda exceda 250 unidades de conta.

VIII - Remoção de fiel depositário e restituição de sobras, no processo de execução fiscal.

2.3.2 - Contabilidade

Promover e controlar os pedidos de reembolsos e emissão de cheques da Direcção-Geral do Tesouro, e a afectação de créditos a dívidas executivas ou de outra natureza.

2.3.3 - Administração geral

Organização da biblioteca da Repartição e sua actualização.

Executar e controlar as despesas correntes, bem como zelar pela resolução de avarias de equipamento.

2.3.4 - Bens do Estado

Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos.

Controlar os bens prescritos e abandonados.

2.3.5 - Pessoal:

Zelar e controlar a execução de tarefas relativas à ADSE.

Promover e controlar execução de tarefas relacionadas com o pessoal, faltas, licenças, petições, mapas, comunicações zelando pela permanente actualização da plataforma informática da DSGRH.

2.3.6 - Organização

Organizar e controlar a elaboração e divulgação dos P.A.s.

2.4 - De carácter especifico:

No adjunto - Secção da Tributação do rendimento e I.V.A. -, que chefia a 3.ª Secção - Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques:

2.4.1 - Impostos sobre o Rendimento (IRS/IRC)

Fiscalização e controlo interno.

Orientação e controlo da recepção das declarações, visualização, registo e loteamento, remessa para digitação ou orientação da digitação das declarações.

Divulgar e incentivar os Contribuintes ao envio das declarações via electrónica, com apoio técnico respectivo.

Estatísticas e mapas.

2.4.2 - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Controlo da recepção, visualização, loteamento de declarações relativas à permanente actualização do cadastro.

Controlo de lançamentos informáticos para actualização de contas correntes dos S.P., e sua análise.

Controlo das liquidações resultantes de acções da inspecção tributária.

Coordenar e controlar todos os serviços respeitante ao IVA, actualizar fichas e cadastro do Serviço, propor acções de inspecção aos pequenos retalhistas, e mudanças de regime de tributação.

Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de cessação de actividade nos termos da al.ª b) do Artigo. 27.º do Decreto-Lei 366/99 de 18/9.

2.4.3 - Número de identificação fiscal/cadastro único

Controlar e fiscalizar a execução do serviço.

2.5 - De carácter especifico:

No adjunto - José Aurélio Almeida Albuquerque, que chefia a 4.ª Secção - cobrança/tesouraria:

2.5.1 - Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança.

Organizar e controlar a elaboração dos serviços de mapas diários e mensais, bem como dos P.A.s da respectiva secção.

Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência.

Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respectivos equipamentos.

2.5.2. - Imposto Municipal sobre Veículos - imposto de circulação - imposto de camionagem

Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do Serviço de Finanças.

Organizar as declarações e notas e respectiva recolha informática relativas ao respectivo pagamento.

Fiscalização e controlo interno.

3 - Substituição

Na minha ausência ou impedimento substitui-me o adjunto Joaquim Gonçalves Silva, e na sua ausência ou impedimento o adjunto Brás Augusto Carvalheira Martins, Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques; pela ordem indicada.

As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto pela ordem das secções (ou seja - 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª).

4 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação a partir de 2 Janeiro de 2009, relativamente aos chefes das 2.ª 3.ª e 4.ª Secções e a partir de 2 Fevereiro de 2009 relativamente ao chefe da 1.ª secção; sendo que o adjunto Brás Augusto Carvalheira Martins, no decurso do mês de Janeiro acumula as competências ora delegadas com as que lhe havia sido delegadas através do anterior despacho de 10 de Março de 2005 - D. R. 2.ª Serie n.º 69 de 8 de Abril de 2005, Despacho (extracto 7404/2005 - 2.ª Série, que ora se revoga.

5 - Observações

Em todos os actos praticados no exercício da transferência de competências delegada, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço - O Adjunto" ou outra de teor semelhante.

18 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Mangualde, Fernando José Moreira de Almeida Figueiredo.

201759056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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