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Anúncio de Concurso Urgente 189/2009, de 6 de Maio

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Sumário

CPU/07/2009/UCMJ - Aquisição de Serviços de Transporte e Carga

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 189/2009

Hora de disponibilização: 10:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU/07/2009/UCMJ - Aquisição de Serviços de Transporte e Carga

Descrição sucinta do objecto do contrato: Mudança de tribunais - móveis e equipamentos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 60000000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 11 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os constantes do art.º 81.º do CCP e Programa do Concurso

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Endereço desse serviço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: correio@sg.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/05/06 10:30:08

12 - PROGRAMA DO CONCURSO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CPU/07 /2009/UCMJ AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA

NOTA INTRODUTÓRIA

O presente concurso visa promover a desmaterialização do regime procedimental da contratação pública, através da utilização da utilização da plataforma electrónica, acessível através do sítio da Internet com o endereço electrónico http://www.vortalgov.pt, em conformidade com as disposições legais que regulam as comunicações, trocas e arquivo de dados e utilização de plataformas electrónicas.

Artigo 1.º - Objecto do concurso

1. O presente concurso tem por objecto a aquisição de serviços de transporte e mudança do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, das instalações situadas na Rua Gomes Freire, 18-30, 1169-006 Lisboa e na Rua Casal Ribeiro, 48, 1000-039 Lisboa para as instalações situadas na Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifícios C, D, E e F, em Lisboa.

2. Os bens alvo dos serviços mencionados no número anterior são respeitantes a processos activos, economato e equipamento geral, onde se incluem cofres, equipamentos de videoconferência, de gravação, informáticos, telefones, e bens pessoais dos funcionários, entre outros, cuja quantidade e tipologia deverá ser aferida pelos concorrentes na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

3. Será ainda a transportar todo o mobiliário da Rua Casal Ribeiro e o mobiliário da Rua Gomes Freire, com excepção, nesta última morada, da maioria do mobiliário dos gabinetes dos magistrados, secretárias metálicas (sendo que serão sempre para transportar pelo menos 14 postos de trabalho em "ilha"), estantes e armários metálicos degradados, devendo os concorrentes aferir as quantidades e tipologias do mobiliário a transportar na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

4. Não serão alvo de mudança e transporte o arquivo, fotocopiadoras e equipamento informático obsoleto, entre outros que sejam mencionados na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

Artigo 2.º - Entidade Adjudicante

A Entidade Adjudicante é o Estado Português, através da Direcção-Geral de Administração da Justiça, com morada na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, 1990-097 Lisboa, e telefone 217906440/41.

Artigo 3.º - Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, nos termos do art.º 36.º do Código dos

Contratos Públicos, conjugado com a alínea c) do n.º1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho, por delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11 998/2007 de 03 Maio de 2007, de Sua Excelência o Ministro da Justiça, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.

Artigo 4.º - Disponibilização e consulta das peças do procedimento

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública com o seguinte

2. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as propostas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3. Para aceder à plataforma é necessário efectuar o registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt. Para mais informações, ou em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, deverá ser contactado o Serviço de Apoio ao Cliente, da mesma, através do número 707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.

Artigo 5.º - Documentos da proposta

A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do

Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente, através de assinatura electrónica qualificada, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Preenchimento completo do ficheiro "UCMJ_Proposta Mudança DIAP.xls" no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: i. Preço global, sem IVA, para os serviços de transporte e mudança para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa; ii. Prazo proposto para a prestação de serviços, inferior ao prazo máximo estabelecido no número 2 da cláusula 4.ª do Caderno de

Encargos; iii. Horário a efectuar pelos trabalhadores afectos à prestação de serviços, dentro dos limites estabelecidos no número 3 da cláusula 4.ª do

Caderno de Encargos; iv. Metodologia dos serviços de transporte e mudança, discriminando, entre outros que entenda convenientes, os seguintes elementos, - Tipo de embalagens e métodos de acondicionamento utilizados;

- Método a utilizar para garantir que os bens são colocados no devido lugar na instalação de destino;

- Situações especiais a acautelar durante a prestação dos serviços (ex: necessidade da Entidade Adjudicante retirar cartuchos de tinta das impressoras; necessidade da Entidade Adjudicante desligar os equipamentos informáticos das fontes de alimentação, etc.).

Artigo 6.º - Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 7.º - Modo de apresentação de propostas

1. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.

2. As propostas deverão ser entregues até às 17h00 do 7.º dia a contar da data de envio, para publicação, do anúncio previsto no n.º 1 do art.º 157.º do CCP.

3. As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma electrónica, deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, nos termos do disposto no art.º 27.º do Decreto-Lei 143-

A/2008, de 25 de Julho, podendo os concorrentes verificar as entidades certificadoras credenciadas junto do Gabinete Nacional de

Segurança (no sítio www.gns.gov.pt/gns/pt/assinatura/, na listagem "Relação das EC Registadas na Autoridade Credenciadora").

Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

4. No caso de agrupamento de concorrentes, as propostas deverão ser assinadas electronicamente por todas as entidades que o compõem ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.

5. As propostas criadas na plataforma, deverão incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:

Área: 1 - Visualizar pedido

Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.

Área 2 - Formulário de Resposta

De acordo com o disposto no art.º 13.º do Decreto-Lei 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.

Área 3 - Criar proposta

(A) Outros Documentos

O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados no artigo 5.º, inserindo os documentos no campo "Associar a Outros

Documentos" e assinando cada um dos documentos inseridos electronicamente através de assinatura electrónica qualificada.

(B) Tab. Int.

Na tabela o concorrente deverá indicar o preço global, sem IVA, para os serviços de transporte e mudança do Departamento de

Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Artigo 8.º - Visita às instalações

1. Os interessados poderão visitar as instalações de origem e de destino de forma a confirmarem quer os bens quer as condições, nomeadamente de acessibilidade, em que a prestação de serviços de mudança e transporte ocorrerá.

2. As visitas às referidas instalações ocorrerão de forma simultânea e de uma só vez para todos os concorrentes, que deverão apresentar- se, devidamente identificados, a saber:

Instalações

Origem: Data, Horário e Contactos - 13/05/2009, 10h00, Rua Gomes Freire, 18-30, Sr. Secretário de Justiça (213182200).

Destino: Data, Horário e Contactos - 08/05/2009, 10h00, Av. D. João II, n.º 1.08.01, Lisboa, Torre H, Arq. José Bronze (217906278).

3. Quaisquer factos ou circunstâncias que, de alguma forma, limitem, condicionem ou dificultem a prestação do serviço e não tenham sido apreciadas pelo Adjudicatário, por não ter efectuado a visita às instalações, serão da sua inteira responsabilidade e risco.

Artigo 9.º - Critério de adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

Artigo 10.º - Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 3 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos. b) Documentos comprovativos que não se encontrem em nenhuma das situações seguintes, ao abrigo do disposto na alínea b) do número

1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: i. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; ii. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iv. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes: participação em actividades de uma organização criminosa, corrupção, fraude ou branqueamento de capitais, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum 98/773/JAI do

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum 98/742/JAI do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. c) Os documentos referidos na alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos. d) Cópia actualizada da apólice de seguros de transporte e de responsabilidade civil obrigatória para o ramo de actividade. e) Declaração, sob compromisso, que cumpre as obrigações decorrentes da Lei no que se refere a trabalhadores imigrantes.

Artigo 11.º - Despesas e encargos

Correm por conta do adjudicatário as despesas inerentes à celebração do contrato.

Artigo 12.º - Disposições finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável

13 - CADERNO DE ENCARGOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CPU/07/2009/UCMJ AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CARGA PARA O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA

Cláusula 1.ª - Objecto do concurso

1. O presente concurso tem por objecto a aquisição de serviços de transporte e mudança do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, das instalações situadas na Rua Gomes Freire, 18-30, 1169-006 Lisboa e na Rua Casal Ribeiro, 48, 1000-039 Lisboa para as instalações situadas na Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifícios C, D, E e F, em Lisboa.

2. Os bens alvo dos serviços mencionados no número anterior são respeitantes a processos activos, economato e equipamento geral, onde se incluem cofres, equipamentos de videoconferência, de gravação, informáticos, telefones, e bens pessoais dos funcionários, entre outros, cuja quantidade e tipologia deverá ser aferida pelos concorrentes na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

3. Deverá ser transportado todo o mobiliário da Rua Casal Ribeiro e o mobiliário da Rua Gomes Freire, com excepção, nesta última morada, da maioria do mobiliário dos gabinetes dos magistrados, secretárias metálicas (sendo que serão sempre para transportar pelo menos 14 postos de trabalho em "ilha"), estantes e armários metálicos degradados, devendo os concorrentes aferir as quantidades e tipologias do mobiliário a transportar na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

4. Não serão alvo de mudança e transporte o arquivo, fotocopiadoras e equipamento informático obsoleto, entre outros que sejam mencionados na visita referida no artigo 8.º do Programa de Concurso.

Cláusula 2.ª - Instalações de origem e de destino

1. As características das instalações de origem são as indicadas na tabela seguinte:

Morada Completa: Rua Gomes Freire, 18-30 - 1169-006 Lisboa

Pisos Envolvidos: 7 Pisos

Existência Elevadores : Sim

Morada Completa: Rua Casal Ribeiro, 48 - 1000-039 Lisboa

Pisos Envolvidos: 6 Pisos

Existência Elevadores : Sim

2. As características das instalações de destino são as indicadas na tabela seguinte:

Morada Completa: Avª. D.João II, nº 1.08.01 edifícios C-D-E-F

Pisos Envolvidos: 3 Pisos (Pisos 0, 1 e 2)

Existência Elevadores : Sim

Cláusula 3.ª - Especificação dos serviços a prestar

1. Os serviços a prestar deverão englobar: a) O fornecimento de caixas para os processos activos (preferencialmente 42X30), bem como caixas para os bens pessoais dos funcionários e meios considerados adequados para a selagem das referidas caixas; b) O fornecimento dos meios considerados adequados ao acondicionamento e transporte dos bens, designadamente equipamento informático, telefones, equipamento de videoconferência, etc. c) O transporte dos bens entre as instalações de origem e de destino mencionadas no número anterior; d) A desmontagem e a montagem, sempre que seja necessário, dos bens referidos na alínea anterior, bem como a carga, descarga e colocação dos bens nos respectivos lugares; e) A embalagem e acondicionamento devido de todos os bens durante a carga, transporte e descarga de forma a minimizar o risco de danificar os bens mencionados; f) O transporte em veículos adequados e totalmente fechados das instalações de origem para as instalações de destino.

2. A embalagem dos processos activos nas instalações de origem e a colocação nas estantes/armários nas instalações de destino fica a cargo da Entidade Adjudicante, prevendo-se o transporte de aproximadamente 1.141 metros lineares (687 metros lineares da Rua Gomes

Freire e 454 metros lineares da Rua Casal Ribeiro).

3. A Entidade Adjudicante poderá solicitar o fornecimento de caixas com possibilidade de colocação de cadeado para o transporte de alguns processos.

Cláusula 4.ª - Início e prazo de execução dos serviços

1. A data prevista para a mudança das instalações de origem para as instalações de destino é dia 9 de Junho, podendo no entanto esta data vir a ser alterada pela Entidade Adjudicante, a qual comunicará a nova data ao Adjudicatário.

2. O Adjudicatário deverá iniciar os trabalhos preparatórios para a mudança (como seja o fornecimento de caixas e outros meios de acondicionamento) em data anterior à referida no número anterior.

3. O prazo máximo admitido para a mudança das instalações de origem para as instalações de destino é de 11 (onze) dias.

4. O horário disponibilizado para a prestação dos serviços é de 12h/dia (das 8h00m às 20h00m), nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Cláusula 5.ª - Obrigações e encargos do adjudicatário

1. O Adjudicatário deverá garantir que os seus funcionários estarão devidamente identificados durante a prestação dos serviços de transporte e mudança.

2. O Adjudicatário deverá garantir que os elevadores utilizados durante a mudança se encontram devidamente protegidos de forma a evitar a danificação dos mesmos.

3. O Adjudicatário deverá proceder à disponibilização dos contactos telefónicos dos funcionários responsáveis pela prestação de serviço de forma a que estes possam ser, em qualquer momento, contactados pela Entidade Adjudicante.

4. Constituem encargos do Adjudicatário: a) As licenças camarárias que se afiguram necessárias à execução da prestação de serviços e as diligências junto da Polícia de Segurança

Pública, se estas se mostrarem necessárias; b) Os vencimentos dos trabalhadores, materiais, máquinas, viaturas e demais equipamentos necessários para a prestação de serviços contratada; c) Os encargos sociais e os prémios de seguro contra acidentes de trabalho dos trabalhadores afectos ao serviço; d) A cobertura dos danos corporais e materiais causados a terceiros; e) A cobertura dos danos causados nos bens objecto do transporte e mudança, bem como nas instalações de origem e de destino.

Cláusula 6.ª - Obrigações da entidade adjudicante

1. A Entidade Adjudicante procederá a identificação, através do método disponibilizado pelo Adjudicatário, de todos os bens alvo dos serviços de transporte e mudança.

2. A Entidade Adjudicante fornecerá ao Adjudicatário, previsivelmente aquando da celebração do contrato, as plantas das instalações de destino, com o local, disposição e localização de cada posto de trabalho nas novas instalações.

3. A Entidade Adjudicante procederá à identificação dos colaboradores seleccionados para acompanhamento dos serviços de transporte e mudança.

Cláusula 7.ª - Penalidades

O não cumprimento do prazo proposto para a mudança implicará a aplicação de uma sanção diária (por cada dia de atraso em relação ao prazo proposto pelo Adjudicatário) equivalente a 5% do montante global da mudança.

Cláusula 8.ª - Prazo de aceitação

A Entidade Adjudicante procederá à aceitação dos serviços realizados 30 (trinta) dias após a conclusão dos mesmos.

Cláusula 9.ª - Pagamentos

O pagamento será efectuado por transferência bancária, mediante a apresentação da correspondente factura e após aceitação dos trabalhos de acordo com o referido na cláusula 9.ª e depois de efectuada a participação à companhia de seguros de eventual ocorrência de sinistro.

Cláusula 10.ª - Sigilo

O Adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações de que os seus funcionários venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Entidade Adjudicante.

Cláusula 11.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo Adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer uma das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 12.ª - Casos fortuitos e de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula 13.ª - Cessão da vigência do contrato

1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.

2. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do mesmo.

Cláusula 14.ª - Rescisão do contrato

1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento por parte do Adjudicatário o não cumprimento do âmbito dos serviço contratados.

Cláusula 15.ª - Legislação aplicável e foro competente

O contrato reger-se-á exclusivamente pela lei portuguesa, sendo competente para dirimir eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria dos Anjos Maltez

Cargo: Secretária-Geral

401754755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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