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Deliberação (extracto) 1296/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Aquisição por ajuste directo de serviços para elaboração de projectos de especialidades dos jardins-de-infância do Fogueteiro, Quinta de São Nicolau e Quinta de Cima

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1296/2009

Em cumprimento do estipulado no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna-se público o procedimento de ajuste directo, aprovado por Deliberação de Câmara n.º 83/2009, de 25 de Fevereiro de 2009, para aquisição de serviços para elaboração de Projectos das Especialidades do Jardim-de-infância do Fogueteiro, Jardim-de-infância da Quinta de S. Nicolau e Jardim-de-infância da Quinta de Cima, tratando-se de trabalhos destinados à modernização do parque escolar, este ajuste directo foi aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com um preço base de (euro) 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros) mais IVA, com um prazo de execução de 90 (noventa) dias e serão convidadas as seguintes empresas:

COOPACIL - Cooperativa de Serviços Técnicos e Administrativos para a Construção Civil CRL; GEPLA -Geotecnia Planeamento e Estruturas Lda; J.A. Arquitectos Lda e PROMAN - Centro de Estudos e Projectos S. A.

29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Monteiro.

301737615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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