Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9133/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração de longa duração, com início a 1 de Maio de 2009, ao funcionário do quadro do município de Óbidos Leonel Caldas Ferreira

Texto do documento

Aviso 9133/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 22 de Abril de 2009, foi concedida autorização de licença sem remuneração de longa duração, com início a 1 de Maio de 2009, de acordo com o artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao funcionário do quadro do município de Óbidos, Leonel Caldas Ferreira, com a categoria de assistente operacional.

23 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

301719033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda