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Aviso 9123/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Decisão de elaboração do Plano de Urbanização da Entrada Poente e Nova Estação Central de Coimbra (Interface Intermodal)

Texto do documento

Aviso 9123/2009

João José Nogueira Gomes Rebelo, vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de 30 de Março de 2009, foi determinada a elaboração do "Plano de Urbanização da Entrada Poente e Nova Estação Central de Coimbra (Interface Intermodal)", para uma área de cerca 107ha identificada na planta anexa, obedecendo aos seguintes termos:

Situação de "pórtico" como referência de entrada na Cidade pelo seu lado Norte e Poente;

Articulação com a Cidade designadamente com o Choupal, EN 111-1/ Campos do Bolão, Loreto/ Pedrulha, Monte Formoso/ R. do Padrão/ Av. Fernão de Magalhães e Estrada de Coselhas/ Rua de Aveiro;

Reforço das continuidades naturais e ambientais: linhas de água e de drenagem natural, Leito Periférico Direito, Vale de Coselhas e Choupal;

Articulação com estudos e compromissos existentes: rectificação do IC2 e nova ponte sobre o Mondego; traçado do Metro Ligeiro do Mondego e possibilidade de sua extensão para Norte;

Consideração de uma gare intermodal que associe e articule os diferentes modos de transporte:

Ferroviário (Metro Ligeiro, RAVE, Linha do Norte, etc.);

Rodoviário (transportes urbanos, suburbanos e expresso, táxis e privados);

Ciclovia,

e tipos de uso:

Passageiros;

Mercadorias (pequenas cargas);

Consideração de um pavilhão multiusos com uma capacidade próxima dos 5.000 lugares sentados;

Estacionamento com características de "park&ride";

Consideração de adequadas acessibilidades, nomeadamente infra-estruturas viárias: Anel da Pedrulha, EN111-1 e reformulação da Casa do Sal;

Consideração de uma cota mínima de soleira de 15,2m de acordo com indicações do Ministério do Ambiente/ Instituto da Água;

Articulação com o processo de revisão do Plano Director Municipal e Plano de Urbanização da Cidade de Coimbra, de âmbito mais alargado e em curso.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização.

As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito no prazo mencionado, na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (8h30m às 16h30m). Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio.

14 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João José Nogueira Gomes Rebelo.

Plano de Urbanização da Entrada Poente e Nova Estação Central de Coimbra (Interface Intermodal)

(ver documento original)

201734983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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