João José Nogueira Gomes Rebelo, vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de 30 de Março de 2009, foi determinada a elaboração do "Plano de Urbanização da Entrada Poente e Nova Estação Central de Coimbra (Interface Intermodal)", para uma área de cerca 107ha identificada na planta anexa, obedecendo aos seguintes termos:
Situação de "pórtico" como referência de entrada na Cidade pelo seu lado Norte e Poente;
Articulação com a Cidade designadamente com o Choupal, EN 111-1/ Campos do Bolão, Loreto/ Pedrulha, Monte Formoso/ R. do Padrão/ Av. Fernão de Magalhães e Estrada de Coselhas/ Rua de Aveiro;
Reforço das continuidades naturais e ambientais: linhas de água e de drenagem natural, Leito Periférico Direito, Vale de Coselhas e Choupal;
Articulação com estudos e compromissos existentes: rectificação do IC2 e nova ponte sobre o Mondego; traçado do Metro Ligeiro do Mondego e possibilidade de sua extensão para Norte;
Consideração de uma gare intermodal que associe e articule os diferentes modos de transporte:
Ferroviário (Metro Ligeiro, RAVE, Linha do Norte, etc.);
Rodoviário (transportes urbanos, suburbanos e expresso, táxis e privados);
Ciclovia,
e tipos de uso:
Passageiros;
Mercadorias (pequenas cargas);
Consideração de um pavilhão multiusos com uma capacidade próxima dos 5.000 lugares sentados;
Estacionamento com características de "park&ride";
Consideração de adequadas acessibilidades, nomeadamente infra-estruturas viárias: Anel da Pedrulha, EN111-1 e reformulação da Casa do Sal;
Consideração de uma cota mínima de soleira de 15,2m de acordo com indicações do Ministério do Ambiente/ Instituto da Água;
Articulação com o processo de revisão do Plano Director Municipal e Plano de Urbanização da Cidade de Coimbra, de âmbito mais alargado e em curso.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para a formulação de sugestões bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização.
As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito no prazo mencionado, na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente (8h30m às 16h30m). Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio.
14 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João José Nogueira Gomes Rebelo.
Plano de Urbanização da Entrada Poente e Nova Estação Central de Coimbra (Interface Intermodal)
(ver documento original)
201734983