Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 441/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha

Texto do documento

Edital 441/2009

Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha

Dr. Fernando José da Costa, Presidente do Município das Caldas da Rainha:

Torna público que este Município em sua reunião ordinária realizada em 02 de Fevereiro de 2009, tomou a deliberação que seguidamente se transcreve, e que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, poderão ser apresentadas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação da referida deliberação.

Presente informação elaborada pelo Gabinete de Planeamento e Urbanismo datada de 2009.01.29 acompanhada de Proposta de Deliberação e dos Termos de Referência do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos e como fazendo parte integrante desta acta e se arquivam, tendo em vista a elaboração do mesmo, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.

A Câmara tomou conhecimento e considerando a informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra mencionada, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, deliberou:

1 - Proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, na redacção conferida pela Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, adoptando a modalidade específica de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (adiante designado por RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), de acordo com os termos de referência do Plano.

2 - Aprovar os Termos de Referência supra mencionados, ao abrigo do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do citado RJIGT.

3 - Dispensar o Plano de Pormenor da realização do Relatório Ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 74.º do citado diploma legal, atendendo a que as entidades com interesses ambientais relevantes na área em questão, quando consultadas no âmbito do procedimento anterior do Plano de Pormenor do Centro Histórico, relativamente à realização do referido Relatório Ambiental, se manifestaram pela dispensa do referido procedimento.

4 - Proceder à publicação da presente decisão na 2.ª Série do Diário da República, em dois jornais diários, um semanário de grande expansão nacional, um jornal de expressão local e na página da internet, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 48.º, n.º 2 do artigo 77.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do citado RJIGT.

5 - Disponibilizar o processo, para consulta dos interessados, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, sito no edifício dos Paços do Concelho, onde poderão ser prestados os esclarecimentos necessários, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT.

6 - O prazo para elaboração do plano é de 6 meses e abrange a área e localização definidas na informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra referida;

7 - A audiência dos interessados processar-se-á nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com a duração de 30 dias.

8 - Remeter a presente deliberação ao Gabinete de Planeamento e Urbanismo, tendo em vista iniciar os procedimentos conducentes à elaboração do Plano, bem como o acompanhamento do processo em conformidade com o citado diploma legal.

9 - Dar conhecimento da presente decisão à Assembleia Municipal.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

Os Vereadores do Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração de voto:

"Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente a proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha sublinhando os seguintes aspectos:

1 - O Plano Director Municipal de Caldas da Rainha foi aprovado pela Assembleia Municipal em 22 de Março de 2002; pelo Conselho de Ministros em 23 de Maio de 2002 e entrou em vigor em 19 de Junho de 2002; portanto, há 9 anos;

2 - O Plano de Pormenor do Centro Histórico das Caldas da Rainha foi adjudicado em Janeiro de 2002; portanto há mais de 7 anos;

3 - Sete anos depois e na recta final do mandato autárquico 2005-2009, impõe-se uma manifestação de vontade política em desembrulhar um processo envolto em polémicas entre Vereadores e promotores do plano; no desinteresse em assegurar uma adequada salvaguarda e intervenção no património histórico do centro histórico e nas incapacidades para superar as burocracias, a falta de recursos humanos e a falta de vontade;

4 - Sete anos depois, propõe-se, com recurso à legislação do actual Governo que flexibilizou e agilizou o processo de elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão do território, a elaboração de um Plano de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha;

5 - Sete anos depois, sem outro instrumento legal que não sejam as limitações do Plano Director Municipal, importa que façamos um esforço colectivo de avaliação da situação de desleixo, de abandono e de degradação do nosso centro histórico; de verificação dos atentados à nossa memória colectiva concretizados e da insustentabilidade do actual estado de conservação do nosso património edificado;

6 - Sete anos depois, o PS volta a não obstaculizar para que fique bem claro quem são os responsáveis por o Município ter demorado 12 anos a fazer um PDM e 7 anos a abrir uma nova fase de um Plano pormenor para o Centro Histórico;

7 - Sete anos depois, votamos favoravelmente pressupondo que um plano de pormenor de reabilitação urbana do centro histórico implicará a adopção de medidas municipais de apoio à essa qualificação de uma área fundamental da cidade;

8 - Sete anos depois, reafirmamos a necessidade de esta nova fase do processo assegurar, de forma real e pró-activa, a participação dos cidadãos, individual ou colectivamente considerados, nas propostas que configuram o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha."

Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em Regime de Substituição, do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.

22 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

201735428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda