Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9118/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Deliberação sobre a elaboração de alteração ao Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas

Texto do documento

Aviso 9118/2009

Alteração ao Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas

Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 95.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro que, em reunião camarária de 26 de Janeiro de 2009, foi decidido mandar alterar o Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, publicado no Diário da República n.º 247, 2.ª série de 24/10/1996.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, podem os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de pedido de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

17 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

201734034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda