Alteração ao Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas
Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 95.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro que, em reunião camarária de 26 de Janeiro de 2009, foi decidido mandar alterar o Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, publicado no Diário da República n.º 247, 2.ª série de 24/10/1996.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, podem os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de pedido de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.
17 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.
201734034