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Aviso 8991/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para uma vaga no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia no cargo de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8991/2009

Procedimento Concursal Comum

Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será o estipulado, para o grupo de pessoal assistente operacional, dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Fatela;

2 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional se concentra no desenvolvimento de funções de natureza administrativa, nomeadamente atendimento à população e de funções inerentes à actividade do Posto de Correios.

3 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das competências, com a qual pretende-se determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências da função, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução, bem como interesse e motivação profissional.

Os critérios de apreciação e ponderação do método constam em acta da reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Freguesia de Fatela, Nuno Victor Rocha Leitão de Garcia, a entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Fatela ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Largo Joaquim Ferreira Ventura, 6230-180 Fatela, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, dar entrada nos serviços da Freguesia dentro do prazo fixado, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

5.3 - No requerimento deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

5.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e número de contribuinte, número de beneficiário da Segurança Social e respectivo currículo.

5.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) do número 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6 - As falsas declarações serem punidas nos termos da lei.

7 - Júri do concurso:

Presidente: Nuno Victor Rocha Leitão de Garcia, Arquitecto.

Vogais Efectivos: Cristina Mesquita, Engenheira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José António Vaz Tavares, Técnico Oficial de Contas.

7.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, e em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.2 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 2 de Janeiro.

9 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Fatela de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83.º-A/2009 de 22 de Janeiro.

27 de Abril de 2009. - O Presidente, Nuno Victor Rocha Leitão de Garcia.

301724428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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