Aviso (extracto) n.º 8990/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 1 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Campanhã, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada no placard onde são publicitados os assuntos relacionados com o pessoal. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supramencionado, o prazo de reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da data do presente aviso no Diário da República.
19 de Março de 2009. - O Presidente, Fernando Amaral.
301708009