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Aviso 8989/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso externo para admissão de uma pessoa para o lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8989/2009

Publicitação de oferta de trabalho

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alegrete, tomada em sua reunião de 25 de Fevereiro de 2009, se aceitam candidaturas para o lugar abaixo indicado, com a finalidade de desempenhar funções em regime de contrato individual de trabalho a termo, na Administração Pública, na secretaria desta Junta de Freguesia:

1 Lugar de Assistente Operacional.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante ofício e apresentadas no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação deste Aviso no Diário da República, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alegrete, com Sede no Largo do Espírito Santo, n.º 1 7300-311 Alegrete, o qual, tal como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado e referido até ao termo do prazo acima indicado.

No acto de candidatura deve ser entregue currículo vitae devidamente assinado, datado e documentado, bem como fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

Os métodos de selecção a aplicar, serão:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

25 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Carlos Manuel Campos Bilé.

301677335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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