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Aviso 8988/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Texto do documento

Aviso 8988/2009

Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vagos, tendo em consideração o determinado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, deliberou, em reunião ordinária de 8 de Abril de 2009, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, que consta em anexo ao presente aviso.

27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

«Artigo 86.º

Cálculo da taxa

1 - ...

sendo:

T - ...

Ki - ...

Si - ...

Ii - ...

Q - custo base de construção, reportando-se aos valores aprovados no ano anterior, pela Câmara Municipal, referente ao custo da construção de acordo com o uso e tipologia das edificações, por metro quadrado.

2 - ...

Artigo 92.º

Âmbito de aplicação

1 - ...

2 - No âmbito do Plano de Pormenor de S. Sebastião, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento do Plano, as compensações são determinadas pela aplicação da fórmula:

Ce = De x Cc x K

onde:

Ce - é a compensação;

De - é o diferencial de edificabilidade;

Cc - o custo por metro quadrado de área de construção publicado anualmente em portaria;

K - um coeficiente com o valor fixado de 0,125.»

Assim, os artigos 86.º e 92.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 86.º

Cálculo da taxa

1 - A taxa referida no artigo anterior é determinada em função do grau de infra-estruturação existente, dos usos e tipologias das edificações e do custo base de construção, através da seguinte fórmula:

T = (somatório)(Ki x Si) x (somatório) Ii x Q

sendo:

T - taxa urbanística municipal;

Ki - índice em função do tipo de utilização prevista, conforme quadro i constante do anexo ii do presente Regulamento;

Si - área de construção (metro quadrado) afecta a cada tipo de utilização prevista;

Ii - índice em função das infra-estruturas existentes, conforme quadro ii constante do anexo ii do presente Regulamento;

Q - custo base de construção, reportando-se aos valores aprovados no ano anterior, pela Câmara Municipal, referente ao custo da construção de acordo com o uso e tipologia das edificações, por metro quadrado.

2 - Nas situações identificadas no artigo 25.º do RJUE o valor da taxa urbanística municipal sofrerá uma redução proporcional, aplicável ao índice Ii referente às infra-estruturas assumidas pelo requerente perante a Câmara Municipal.

Artigo 92.º

Âmbito de aplicação

1 - O pagamento da compensação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º do RJUE é aplicável aos pedidos de licenciamento ou de admissão da comunicação prévia de operações de loteamento e de obras de edificação, quando respeitem a situações identificadas no artigo 38.º do presente Regulamento.

2 - No âmbito do Plano de Pormenor de S. Sebastião, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento do Plano, as compensações são determinadas pela aplicação da fórmula:

Ce = De x Cc x K

onde:

Ce - é a compensação;

De - é o diferencial de edificabilidade;

Cc - o custo por metro quadrado de área de construção publicado anualmente em portaria;

K - um coeficiente com o valor fixado de 0,125.»

201726412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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