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Edital 433/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Edital de abertura de concurso para professor associado do 3.º Grupo; Subgrupo A (Anatomia Patológica) do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Edital 433/2009

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de Abril de 2009, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 1 vaga de Professor Associado do 3.º Grupo; Subgrupo A (Anatomia Patológica) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto II deste edital.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2:

a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

Para a avaliação e seriação dos candidatos admitidos ao concurso supracitado serão utilizados dois critérios (avaliação curricular e avaliação de relatório pedagógico), cuja descrição e ponderação se apresenta de seguida.

A - Avaliação Curricular (máximo de 14 em 20)

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores de avaliação:

a) Mérito Científico (pontuação máxima de 8 em 20). Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1 - Produção científica (máximo de 4,0). Será avaliada por meios da análise e quantificação dos seguintes itens:

Quantidade e qualidade de artigos científicos originais publicados em revistas internacionais da área

2 - Participação/Coordenação de projectos científicos na área do concurso bioquímicas/ciências da vida (máximo 2,0),

3 - Constituição de equipas científicas incluindo a orientação de alunos de doutoramento e mestrado. (máximo de 1,0)

4 - Intervenção na comunidade científica (máximo de 1,0). Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

b) Mérito Pedagógico (pontuação 6 em 20). Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Regência de disciplinas de ensino graduado (máximo de 3,0). Inclui: capacidade de coordenar e de organizar o ensino de disciplinas de Anatomia Patológica e Patologia Geral do curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, a utilização de novas abordagens metodologia de ensino/aprendizagem.

2 - Ensino pós-graduado: cursos, tópicos e envolvimento na organização (máximo de 3,0)

B - Apreciação de um relatório pedagógico (máximo de 6 em 20). O relatório deve incluir o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, da área do concurso.

A avaliação do relatório tomará em consideração: sua estrutura, a qualidade da proposta, adequação do programa e o método de funcionamento.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto:

Vogais: Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Soares - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof.ª Doutora Maria de Fátima Machado Henriques Carneiro - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Lopes - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gärtner - Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

24 de Abril de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

201723367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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