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Deliberação (extracto) 1254/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Exercício de funções, em acumulação, no Supremo Tribunal Administrativo do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira e do juiz conselheiro Américo Joaquim Pires Esteves, mantendo-se as respectivas funções de presidente

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1254/2009

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 22 de Abril de 2009:

Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro, em exercício de funções como presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra e, em acumulação, dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Loulé - mantido, transitoriamente, nas funções de presidente, mas exercendo, em acumulação, funções na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. Américo Joaquim Pires Esteves, juiz conselheiro, em exercício de funções como presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e, em acumulação, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela - mantido, transitoriamente, nas funções de presidente, mas exercendo, em acumulação, funções na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

23 de Abril de 2009. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

201724833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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