Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1378/07.0TYLSB
Requerente - Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.
Insolvente - J. Luso Tramagal, Transportes Rodoviários, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente - J. Luso Tramagal, Transportes Rodoviários, Lda., número de identificação fiscal 501586288, endereço na Rua da Bombarda, 6, 3.º, 1100-099 Lisboa;
Administrador da insolvência nomeado - Armando Dias Nascimento, endereço na Rua do Embaixador Martins Janeira, 4, 5.º, esquerdo, 1750-404 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
17 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
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