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Aviso (extracto) 8558-A/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Declaração de utilidade pública com carácter de urgência, das parcelas de terreno A1, B1 e C1, necessárias à execução da obra Arruamento das Tojeirinhas ao Caneiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8558-A/2009

Declaração de utilidade pública

Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, tomada em reunião de 26 de Março de 2009, no âmbito da execução do Plano de Urbanização da Vila do Arco de Baúlhe, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto em 15 de Setembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de Novembro de 2008, por deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, de 16 de Abril de 2009, em cumprimento do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra "Arruamento das Tojeirinhas ao Caneiro", parcelas "A1", "B1" e "C1", as quais se encontram devidamente identificadas na planta de localização e identificação e mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.

Os encargos com as expropriações em causa serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

17 de Abril de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal, Serafim China Pereira.

Arruamento das Tojeirinhas ao Caneiro

Mapa de expropriações

(ver documento original)

201693802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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