Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a criação do curso de pós-graduação em Enfermagem Forense, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação Enfermagem Forense.
Artigo 2.º
Objectivos
Este curso destina-se a adquirir conhecimentos e competências teórico-práticas sobre a aplicação das ciências forenses na produção de provas materiais que poderão ser utilizadas em investigações cíveis e criminais.
Que os enfermeiros intervenham, aplicando o processo de enfermagem, no contexto clínico forense, no rastreio de situações, nos cuidados ao utente, na recolha e preservação de provas com relevância médico-legal e na ligação ao sistema judicial.
Adquirir conhecimentos e competências para intervir na caracterização e na investigação relacionada com situações médico-legais.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo Centro de Investigação e Estudos Avançados do INDEA do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento 223/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
30 de Março de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 - Grau - Pós-Graduação.
3 - Curso - Enfermagem Forense.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 10.
5 - Duração normal do curso: 272 horas
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde de Leiria
Pós-Graduação em Enfermagem Forense
Área Científica predominante: CNAEF 720 - Saúde
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
201690108