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Aviso 8505/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 8505/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão em V.N. Famalicão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão (www.eb23juliobrandao.net) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Júlio Brandão que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias bem como a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão, Rua Padre António José Carvalho Guimarães, 4760-158 - Vila Nova Famalicão.

4 - A avaliação das candidaturas considerará os seguintes factores:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção de cada candidato no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com cada um dos candidatos, visando apreciar, para além do aprofundamento dos aspectos relativos as alíneas a) e b) deste ponto, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Enquadramento legal:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

b) Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão (www.eb23juliobrandao.net), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

16 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Paulo Braga Correia da Silva.

201688554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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