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Decreto 45/83, de 21 de Junho

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Sumário

Actualiza a renda do perímetro florestal de Mourão, propriedade da Câmara Municipal de Mourão.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 45/83

de 21 de Junho

Tendo a Câmara Municipal de Mourão solicitado a actualização da importância de 9800$00 relativa à renda fixada por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, para o perímetro florestal de Mourão, sua propriedade privada;

Considerando que é de inteira justiça atender à pretensão da referida Câmara, visto o rendimento que a mesma auferia depois da submissão ao regime florestal e da sua exploração pelo Estado não ter sofrido qualquer actualização desde a data daquela submissão;

Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado, e tendo em conta o parecer favorável dos serviços florestais competentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, que submete ao regime florestal parcial os terrenos que integram o perímetro florestal de Mourão:

Art. 4.º A renda a pagar anualmente passará a ser de 66000$00 a partir de 1983, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam 6 anos.

Art. 2.º São revogados os artigos 2.º, 3.º 5.º, e seu parágrafo único, 6.º e 9.º do decreto referido no artigo anterior.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Assinado em 2 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/21/plain-14009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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