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Aviso 8081/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Alteração ao posicionamento remuneratório da funcionária Almerinda Rosa de Jesus Mesquita

Texto do documento

Aviso 8081/2009

José Carlos Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Massarelos, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que em reunião ordinária do dia 2 de Abril de 2009, deliberou o seguinte:

A funcionária Almerinda Rosa de Jesus Mesquita, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Assistente Operacional, tem sido avaliada no desempenho das suas funções com a classificação de Bons nos últimos cinco anos, fruto do reconhecimento do seu notável profissionalismo.

A funcionária em causa, com mais de 32 anos de serviço público, demonstrou exercer as suas funções com total disponibilidade, algumas vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assídua, eficiente, dedicada, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas.

A Junta de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida e tendo em consideração os artigos 46, 47 e 48 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em articulação conjugada com o artigo 119.º da Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro, e depois de ter sido ouvido o CCA, o qual deu parecer favorável à alteração de posicionamento para o nível remuneratório 4 da tabela única, homologou a decisão e, deliberou por unanimidade, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, da funcionária Almerinda Rosa de Jesus Mesquita, com a categoria de Assistente Operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009.

3 de Abril de 2009. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.

301652516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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