Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 29 de Dezembro de 2008, e para os efeitos estabelecidos no artigo. 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a Alteração ao artigo 82.º do Código de Posturas do Município de Ponta Delgada.
Mais se publicita que o referido Regulamento estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt:
Secção VI
Da higiene, limpeza e segurança dos lugares públicos
Artigo 82.º
Ruas, largos e demais lugares públicos
1 - Além do disposto nos Capítulos I e II da Parte Especial e na Secção VIII do presente Capítulo, nas ruas, largos e demais lugares públicos é vedado aos particulares, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Dormir ou neles permanecer, especialmente junto a locais de entrada para estabelecimentos, habitações ou instituições públicas em estado de embriaguez e de modo a incomodar quem circula.
6 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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