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Aviso 8070/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Discussão pública - Unidade de Execução 10 - Parque Empresarial

Texto do documento

Aviso 8070/2009

Por deliberação camarária de 9 de Março de 2009, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da alteração da delimitação da unidade de execução 10 do Parque Empresarial de Ponta Delgada, concelho de Ponta Delgada, cujo aviso de discussão pública inicial foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 85, de 2 de Maio de 2008.

Deste modo, e em conformidade com o previsto nos n.º s. 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª Série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de delimitação da unidade de execução 10 do Parque Empresarial de Ponta Delgada, dando assim início ao processo de discussão pública.

Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís da Paixão Melo Borges.

(ver documento original)

201654574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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