Decreto 142-A/80, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 295/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-12-23.
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Data:
1980-12-23
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Comuta a pena de dois anos de prisão maior imposta a Amadeu Dias.
Decreto 142-A/80
de 23 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Amadeu Dias pelo Acórdão de 24 de Julho de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça (processo 2433/75, 2.º Juízo do Tribunal de Loures), que é substituída pela pena de um ano de prisão, e ainda esta por igual tempo de multa à razão de 250$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/23/plain-14.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14.dre.pdf .
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