Para os devidos efeitos, torna-se público que por imposição do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de chefe de secção da área administrativa da direcção municipal de obras e serviços urbanos, publicitado através de ordem de serviço afixada nos lugares de estilo do município em 19 de Dezembro de 2008, caducou a 1 de Janeiro de 2009, data da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por não se encontrar concluído naquela data.
31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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