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Aviso 8060/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Acto de aprovação do PDM - Carta D.2.2 - Parque desportivo de Figueiredo (campo de jogos)

Texto do documento

Aviso 8060/2009

Eng.º Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sessão de 20 de Fevereiro de 2009, deliberou aprovar, por maioria, uma rectificação ao PDM de Braga, que consiste na correcção de um erro material de representação cartográfica na carta de ordenamento D2.2 - Parque Desportivo de Figueiredo (campo de jogos), que se anexa, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do referido diploma, com os seguintes fundamentos: No âmbito do licenciamento de uma operação de loteamento (Proc. 676/08), verificou-se que, por lapso e por referência à implantação errada do campo de futebol de Figueiredo e das "vias municipais propostas ou a beneficiar" envolventes, se caracterizou no PDMB uma faixa de terreno a poente do arruamento existente como espaço florestal e não como espaço urbanizável, cerca de 7.525,92 m2 (conforme era indicado relativamente à via municipal definida no PDMB). Do mesmo modo, verificou-se, face à implantação real do campo de futebol, que existe uma área de cerca de 8.460,07 m2 que estando caracterizada como espaço urbanizável e uma área de cerca de 1.650,12 m2 caracterizada como espaço florestal, correspondem, na realidade, à categoria de espaço de equipamento existente. Consequentemente, uma área de cerca de 9.021,00 m2, onde incidia parcialmente o campo de futebol no PDMB, e cuja caracterização era de categoria de espaço de equipamento existente, corresponde a espaço florestal. Neste sentido, e de acordo com a sobreposição de levantamento topográfico procede-se à correcção da classificação do uso do solo, do traçado das "vias municipais propostas ou a beneficiar" e da implantação do campo de futebol.

Da referida rectificação resulta um aumento do Espaço Florestal de Produção em cerca de 5.057,71 m2 e um aumento da Categoria de Espaço de Equipamento Existente em 1.088,69 m2 e uma diminuição do Espaço Urbanizável em cerca de 6.146,39 m2.

26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

(ver documento original)

201656575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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