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Edital 355/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Calendário para a candidatura, selecção, seriação, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 2.ª edição do CET em Energia e Automação ministrado no ISEC

Texto do documento

Edital 355/2009

O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra faz saber que:

1 - O calendário para a candidatura, selecção, seriação, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 2.ª edição do curso de Especialização Tecnológica (CET) em Energia e Automação, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, respeitará os seguintes prazos:

Apresentação de candidaturas - 06/04/09 a 13/04/09

Afixação dos editais de colocação - 17/04/09

Reclamação sobre as colocações - 20/04/09 a 22/04/09

Decisões sobre as reclamações - 24/04/09

Matrícula e Inscrição - 27/04/09 a 05/05/09

Início das aulas - 11/05/09

2 - O número de vagas colocadas a concurso para o curso de Especialização Tecnológica em Energia e Automação é igual a 20.

3 - Podem candidatar-se à inscrição os indivíduos que reúnem as condições fixadas no artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 (condições de acesso).

4 - A seriação dos candidatos é feita de acordo com o maior valor, arredondado às décimas, resultado da aplicação da fórmula:

Classificação = A + B/4 + C/2

A - Habilitações

50 Valores - a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, e titulares de um grau ou diploma de ensino superior, numa área científico-tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;

40 valores - b) Os titulares de uma qualificação profissional de nível três na área do CET proposto;

30 valores - c) Os titulares de um curso diploma de especialização tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;

20 valores - d) Quem tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos, e tendo estado inscrito no 12.º ano de um curso do secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, não o tenham concluído;

10 valores - e) Restantes situações previstas no Decreto-Lei 88/2006;

B - Classificação da habilitação

Para as categorias de habilitações classificadas como a), b) e c) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do curso concluído;

Para as categorias de habilitações classificadas como d) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do 11.º ano de escolaridade;

Para as categorias de habilitações classificadas como e) no ponto anterior, zero valores;

C - Experiência profissional comprovada

Um valor por cada ano de experiência profissional, completo ou incompleto, na área do CET proposto, até um máximo de dez valores.

Situações de empate

Em caso de empate será dada prioridade ao candidato de menor idade.

5 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Carlos Machado Ferreira

Vogais: José Manuel Beirão Andrês

Nuno Miguel Fonseca Ferreira

3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.

201653586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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