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Despacho 10001/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Composição do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10001/2009

Nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e de acordo com a alínea c) do artigo 10-.º e do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologado pelo Despacho Normativo 59.º-A/2008, de 19 de Novembro, a composição do conselho de gestão é a seguinte:

a) O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha;

b) A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves;

c) O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Licenciado Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado;

d) O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior Agrária de Coimbra, Prof. Doutor Carlos Dias Pereira;

e) O Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Mestre Jorge Manuel dos Santos Conde;

Tem direito a participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os restantes presidentes das unidades orgânicas, um representante dos estudantes, já designado, e um representante do pessoal não docente, ainda não designado, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do supramencionado Despacho Normativo.

3 de Abril de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

201653707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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