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Aviso 8058/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8058/2009

Contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 31 de Março de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um assistente operacional para exercer funções na Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da faculdade.

3 - As funções a exercer são as de auxiliar de serviços gerais.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Funções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.1 - A descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Faculdade de Desporto, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de Trabalho - Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, sita à Rua Dr. Plácido Costa, n.º 91, 4200-450 Porto.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções públicas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos al. a), n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Desporto e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Dr. Plácido Costa, n.º 91, 4200-450 Porto, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Classificação Final (CF), expressa de a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF= (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Período experimental para assistente operacional - nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Doutor Fernando José da Silva Tavares, Professor Associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Joaquim Armando Pinto Ferreira, Director de Serviços da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

2.º Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, Assistente Convidado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Gregório Mogadouro, Técnico Superior da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

2.º Maria José Ferreira Caleiro Castro, Coordenador Técnico, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

19 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site da Faculdade (www.fade.up.pt), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

1 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

201651211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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