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Aviso 8057/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8057/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 31 de Março de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior para exercer funções na Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da faculdade.

3 - As funções a exercer desenvolvem-se no domínio de apoio Audiovisual:

a) Produzir material audiovisual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

b) Gerir e dar assistência ao material audiovisual;

c) Apoiar os docentes, investigadores e discentes da Faculdade;

d) Apoiar eventos realizados na Faculdade ou pela comunidade da Faculdade.

4 - Domínios de Competências:

Comunicação através da imagem e do som - Exprimir-se e fazer-se compreender por meios e ferramentas que utilizam a imagem e o som; disponibilizar informação ao público, de modo acessível, produzindo e ou reproduzindo documentos em todos os suportes, utilizando da melhor maneira os novos instrumentos e métodos disponibilizados pelas tecnologias da informação e comunicação.

Técnicas de produção e de edição - Produzir ou reproduzir documentos, em qualquer suporte, com vista à sua difusão; efectuar uma montagem de textos e de ilustrações; actualizar e reeditar um documento após validação do autor; actualizar páginas Web e sequências de áudio e vídeo; reutilizar informações de diversas fontes, inseri-las num documento e verificar o resultado obtido.

Apresentação e disponibilização da informação - Disponibilizar e tornar explorável a informação previamente tratada e facilitar a sua utilização através do fornecimento de produtos ou de serviços de documentação; assegurar a difusão de informação personalizada ou dirigida a um grupo, segundo perfis de interesse.

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Faculdade de Desporto, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de Trabalho - Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, sita à Rua Dr. Plácido Costa, n.º 91 - 4200-450 Porto.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções públicas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Desporto e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Dr. Plácido Costa, n.º 91, 4200-450 Porto, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Classificação Final (CF), expressa de a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF= (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Período experimental para técnico superior - nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

16 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Doutor Fernando José da Silva Tavares, Professor Associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Vogais efectivos:

1.º vogal - Lic. Joaquim Armando Pinto Ferreira, Director de Serviços da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

2.º vogal - Lic. Deolinda Rosa Martins Ramos, Técnico Superior da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Vogais suplentes:

1.º vogal - Doutor Rui Manuel Nunes Corredeira, Professor Auxiliar da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

2.º vogal - Lic. Paula Raquel Bravo de Sousa Marques, Chefe de Divisão da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

19 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site da Faculdade (www.fade.up.pt), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

1 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

201651341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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