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Anúncio 2990/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Despacho de encerramento - Processo n.º 555/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2990/2009

Processo 555/08.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Rui Luís Pereira Roberto dos Santos

Insolvente: Núcleo de Basquetebol Queluz Sintra Património Mundial

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Núcleo de Basquetebol Queluz Sintra Património Mundial, NIF 507837991, Endereço: Rua D. Pedro IV, Pavilhão Gimnodesportivo, 2745-200 Queluz

Administrador da Insolvência nomeado:

Dra. Cristina Alfaro, Endereço: R Nova do Almada, 92-4.º, 1200-290 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE:

24 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301582087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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