Processo 555/08.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Rui Luís Pereira Roberto dos Santos
Insolvente: Núcleo de Basquetebol Queluz Sintra Património Mundial
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Núcleo de Basquetebol Queluz Sintra Património Mundial, NIF 507837991, Endereço: Rua D. Pedro IV, Pavilhão Gimnodesportivo, 2745-200 Queluz
Administrador da Insolvência nomeado:
Dra. Cristina Alfaro, Endereço: R Nova do Almada, 92-4.º, 1200-290 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE:
24 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301582087